
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada deu razão, uma vez mais, à posição do Governo dos Açores, numa acção judicial interposta pela ONI, relativamente ao processo do concurso “Serviços de Comunicações de Voz e Dados para o Governo Regional dos Açores”.
A ONI, após ter perdido a providência cautelar que visava impugnar, em tribunal, o concurso público assiste agora à confirmação, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada, em acção principal, que o Governo dos Açores tinha razão e que o processo estava isento de qualquer ilegalidade.
A empresa de comunicações nacionais – ONI – recorreu ao Tribunal pretendendo que fosse declarada a ilegalidade das peças do referido concurso, alegando que o mesmo não foi elaborado com base em propostas por lotes, geográficos ou por serviços.
Ficou, no entanto, provado que “a evolução tecnológica tem possibilitado a implementação de uma rede de comunicações unificada para os diversos serviços (de voz, de dados e de imagens), do que resulta maior eficiência e diminuição de custos”, pode ler-se no acórdão conhecido ontem à noite
O acórdão do Tribunal refere ainda que a opção que foi tomada “é incontornável”., chegando mesmo a dizer que “na verdade, apenas um concurso nestes termos garante uma cobertura geográfica dos serviços em todas as ilhas dos Açores”, tal como defendia o Governo dos Açores.
A ONI vê assim, mais uma vez, o Tribunal dar razão ao Governo dos Açores.
Recorde-se que o projecto “Comunicações de Voz e Dados do Governo dos Açores” foi recentemente nomeado como um projecto de Boas Práticas na 7ª Edição do Prémio Boas Práticas no Sector Público, organizado pela Deloitte, com a colaboração do Diário Económico, da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD) e do Instituto Nacional de Administração (INA).
GaCS/VS
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