O Secretário Regional do Ambiente e do Mar considerou hoje, no Parlamento açoriano, que o processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto legislativo regional n.º 8/2010 “traduziu-se numa vitória para a Região”.
Na sequência deste processo, a Assembleia Legislativa confirmou esta quarta-feira aquele diploma regional, expurgando-o todavia de duas normas que tinham sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Na opinião de Álamo Meneses, as duas pequenas alterações agora introduzidas em “nada interferem com a economia do diploma”, já que não prejudicam os objectivos que se pretendiam com esta iniciativa legislativa.
Segundo explicou, uma dessas alterações versa a “extensão de um conjunto de direitos que eram dados por legislação nacional às nossas organizações” e “nenhum desses direitos interfere com aquilo que as organizações não governamentais de ambiente (ONGA’s) fazem nos Açores ou querem fazer”.
A outra alteração visa a eliminação de uma alínea que permitia que, em sede de auditoria, se pudessem consultar os ficheiros dos associados das ONGA’s, adiantou.
Para Álamo Meneses, esta prerrogativa “também não era muito e importante”, pelo que o Governo vai “fazer fé na declaração que as associações façam em relação ao número dos seus associados, já que a única informação que se pretendia obter a partir desse acesso aos ficheiros era saber quantos são”.
Seja como for, acrescentou o governante, este processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade “traduziu-se numa grande vitória para a Região”, uma vez que o Tribunal Constitucional veio reconhecer à Assembleia Legislativa Regional competência para legislar naquelas áreas.
Lembrou ainda que a decisão do Tribunal Constitucional ao não reconhecer a incompetência orgânica alegada pelo Representante da República veio também consolidar, por via da jurisprudência, “a nossa capacidade de legislarmos em matéria de associativismo e, em particular, em matéria de associativismo ambiental”.
O diploma hoje confirmado pela Assembleia Legislativa Regional, depois de expurgado de duas normas inconstitucionais, regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS).
GaCS/FG
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