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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Parlamento confirma diploma vetado pelo Representante da República




O Secretário Regional do Ambiente e do Mar considerou hoje, no Parlamento açoriano, que o processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto legislativo regional n.º 8/2010 “traduziu-se numa vitória para a Região”.

Na sequência deste processo, a Assembleia Legislativa confirmou esta quarta-feira aquele diploma regional, expurgando-o todavia de duas normas que tinham sido declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

Na opinião de Álamo Meneses, as duas pequenas alterações agora introduzidas em “nada interferem com a economia do diploma”, já que não prejudicam os objectivos que se pretendiam com esta iniciativa legislativa.

Segundo explicou, uma dessas alterações versa a “extensão de um conjunto de direitos que eram dados por legislação nacional às nossas organizações” e “nenhum desses direitos interfere com aquilo que as organizações não governamentais de ambiente (ONGA’s) fazem nos Açores ou querem fazer”.

A outra alteração visa a eliminação de uma alínea que permitia que, em sede de auditoria, se pudessem consultar os ficheiros dos associados das ONGA’s, adiantou.

Para Álamo Meneses, esta prerrogativa “também não era muito e importante”, pelo que o Governo vai “fazer fé na declaração que as associações façam em relação ao número dos seus associados, já que a única informação que se pretendia obter a partir desse acesso aos ficheiros era saber quantos são”.

Seja como for, acrescentou o governante, este processo de fiscalização preventiva da constitucionalidade “traduziu-se numa grande vitória para a Região”, uma vez que o Tribunal Constitucional veio reconhecer à Assembleia Legislativa Regional competência para legislar naquelas áreas.

Lembrou ainda que a decisão do Tribunal Constitucional ao não reconhecer a incompetência orgânica alegada pelo Representante da República veio também consolidar, por via da jurisprudência, “a nossa capacidade de legislarmos em matéria de associativismo e, em particular, em matéria de associativismo ambiental”.

O diploma hoje confirmado pela Assembleia Legislativa Regional, depois de expurgado de duas normas inconstitucionais, regulamenta a elaboração e disponibilização de relatórios e informação pública sobre o estado do ambiente, regula o apoio às organizações não governamentais de ambiente e altera a composição e normas de funcionamento do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CRADS).



GaCS/FG

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Diploma que simplifica o PROENERGIA entra amanhã em vigor nos Açores




As alterações introduzidas em Janeiro último ao PROENERGIA, com vista a simplificar aquele sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis, entram amanhã em vigor nos Açores.

Por iniciativa do Governo, a Assembleia Legislativa dos Açores reformulou a 20 de Janeiro o PROENERGIA com a finalidade de promover uma maior penetração das energias não poluentes junto das empresas e das famílias açorianas.

Para além desburocratizar procedimentos, o novo diploma reduz para 1.000 euros o limite do investimento mínimo exigido às empresas, altera o limite máximo do apoio (que passou para 50% das despesas elegíveis até um máximo de 5.000 euros) e remove o limite de venda à rede pública de excedentes de autoconsumo, no caso da produção de electricidade.

Nos termos deste novo diploma, hoje publicado em Jornal Oficial, os projectos candidatos a apoio deverão envolver investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia eléctrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos, ou investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes

São susceptíveis de apoio no âmbito deste programa os projectos destinados essencialmente ao autoconsumo promovidos por pequenas e médias empresas, incluindo empresários em nome individual, e por cooperativas, associações sem fins lucrativos, pessoas singulares e condomínios.

Para efeitos de apoio, são consideradas elegíveis as despesas com a aquisição e montagem dos equipamentos essenciais à realização do projecto e com a adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança, até um limite de 10% do investimento elegível.

O PROENERGIA foi criado no Verão de 2006 com o objectivo de maximizar a utilização de energias renováveis por parte das empresas e das famílias.


GaCS/FG

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Governo passa a apresentar à Assembleia relatório sobre o estado do ambiente de três em três anos



O Governo Regional deverá apresentar à Assembleia Legislativa, de três em três anos, um relatório sobre o estado do ambiente, nele se incluindo as matérias referentes ao estado do ordenamento do território nos Açores.

Esta obrigatoriedade resulta da aprovação, hoje no Parlamento açoriano, do diploma que regulamenta a elaboração e disponibilização dos relatórios sobre o estado do ambiente e do ordenamento do território necessários à garantia do direito de participação pública em matéria de política de ambiente.

Nos termos deste decreto legislativo regional, o relatório governamental deverá conter informação sobre o enquadramento geral da situação ambiental – incluindo a situação demográfica e socioeconómica –, estado do oceano, qualidade das águas costeiras e de transição, situação dos recursos haliêuticos e dos fundos oceânicos, situação climática e cenários e impactes das alterações climáticas.

Disponibilidade e utilização dos recursos hídricos, qualidade e estado das massas de água doce, uso dos solos e estado do sistema de ordenamento do território e de conservação da paisagem, situação do sistema de áreas protegidas e da conservação da biodiversidade e da geodiversidade, incluindo o estado de conservação das espécies endémicas e a evolução das espécies invasoras, são outras das matérias a incluir no documento.

Do relatório governamental devem constar ainda matérias como qualidade do ar e principais fontes de poluição atmosférica e de poluição sonora, incidências ambientais da produção e utilização de energia e do funcionamento dos sistemas de transportes, gestão de resíduos, riscos naturais e antropogénicos, promoção e educação ambiental, legislação ambiental e investimentos em matéria ambiental das administrações central, regional e local nos Açores.

De acordo com este diploma, o departamento da administração regional competente em matéria de ambiente deverá manter no portal do Governo Regional na Internet a informação pública produzida em matéria ambiental.

Para além de uma base de dados de imagem e multimédia sobre o ambiente nos Açores, facilmente acessível e cujo conteúdo pode ser livremente reproduzido e utilizado para qualquer fim lícito, essa informação incluirá ainda a compilação de todos os instrumentos de ordenamento do território eficazes e informação sobre o estado do ordenamento do território.

Proposto pelo Executivo, o diploma agora aprovado dispõe igualmente sobre o apoio à actividade das organizações não governamentais que se dediquem à promoção da participação pública em matéria de ambiente e à realização de acções de informação, sensibilização, educação e formação ambientais.

O documento alarga também a composição e reforça as competências do Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, integrando neste órgão as competências que estavam atribuídas ao Conselho Regional da Água, à Comissão Regional de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens e à Comissão para a Implementação do Mercado Regional de Resíduos.

Do mesmo modo, cria ainda a possibilidade de transformar aquele órgão num fórum de partilha das boas práticas ambientais, capaz de manter um diálogo aberto e profícuo entre as organizações que o compõem, permitindo a sua participação na rede dos Conselhos Consultivos Europeus para o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (EEAC).

A aprovação deste decreto legislativo introduz no ordenamento jurídico regional a disciplina necessária à execução dos compromissos decorrentes da Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente, assinada em Aarhus, na Dinamarca, em 25 de Junho de 1998.

Adoptada pela Comunidade Europeia e pelos seus Estados-Membros em Junho de 1998, a Convenção de Aarhus foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, de 25 de Fevereiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, da mesma data.

A Convenção de Aarhus baseia-se na ideia de que a melhoria do acesso do público à informação e à justiça – a par de uma maior participação dos cidadãos na tomada de decisões em matéria de ambiente – têm como consequência uma melhor aplicação do direito ambiental.

Com aquele instrumento jurídico, pretendeu-se garantir ao público – seja ele uma ou mais pessoas singulares ou colectivas ou associações, agrupamentos ou organizações formadas por essas pessoas, nomeadamente as organizações não governamentais de ambiente – o direito de acesso às informações sobre o ambiente que estejam na posse das instituições e organismos públicos.


GaCS/FG

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

ruídos vão passar a ser controlados


O ruído provocado pelos aviões, pelas viaturas e pelos espectáculos musicais vai passar a ser controlado na Região Autónoma dos Açores.


Um novo diploma, agora proposto pelo Governo dos Açores, determina uma série de restrições à poluição sonora.

As autarquias terão, também, de elaborar planos de ruído e apresentar medidas para combatê-lo.

O novo diploma transpõe para a Região três directivas comunitárias, relacionadas com a poluição sonora.

O ruído provocado pelos aviões e pelos automóveis, passará a ser controlado, através da nova legislação que abrange ainda os espectásculos musicais e o barulho provocado pelas indústrias e na construção civil.

As operações aeroportuárias vão passar a ser controladas para evitar ruídos para os moradores que habitam próximo das respectivas infraestruturas.

No caso da poluição sonora ultrapassar os limites máximos fixados no diploma, o Governo pode interditar a operação de aeronaves entre a meia-noite e as seis da manhã em alguns aeroportos e aeródromos da Região Autónoma.

Os operadores aéreos poderão também ser obrigados a reduzir o número de escalas em determinados aeroportos, restrições que não se aplicam, no entanto, a voos de emergência médica e às aeronaves dos Chefes de Estado.

Com excepção deste tipo de ruído, todas as outras actividades passíveis de provocar poluição sonora, passam a ser controladas pelas Câmaras Municipais.

As autarquias terão de elaborar planos de ruído, planos de acção e relatórios sobre a qualidade ambiental do seu concelho, isto no sentido de determinar quais as zonas mais sensíveis e as respectivas fontes de ruído.

A abertura de boites e discotecas e a realização de espectáculos ao ar-livre, passam, também, a estar regulados pelo diploma.

A nova legislação abrange ainda as áreas de segurança e saúde no trabalho, obrigando o empregador, seja ele público ou privado, a avaliar o nível de ruído a que estão sujeitos os seus trabalhadores.

Ricardo Freitas / Carlos Tavares


Fonte: RTP

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Diploma define apoio à habitação pela via do arrendamento



O parlamento açoriano aprovou hoje, na Horta, o diploma que cria nos Açores o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento.

Designado por “Famílias com Futuro”, este programa, proposto pelo executivo açoriano, destina-se exclusivamente a cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos.
Com este iniciativa legislativa, o governo tem em vista a resolução de situações de grave carência habitacional, através do arrendamento de prédios ou de fracções autónomas, adquiridos ou construídos pela Região, ou mediante o subarrendamento de prédios ou de fracções autónomas previamente arrendados por esta no mercado imobiliário.

O incentivo ao arrendamento de prédios ou de fracções autónomas para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal aos arrendatários, é outro dos objectivos do diploma.

Nos termos deste decreto legislativo regional, o apoio financeiro ao arrendamento de prédios ou de fracções autónomas para residência permanente é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares que reúnam as condições de acesso previstas no diploma, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas.

Determina ainda que a subvenção mensal corresponderá a uma percentagem do valor da renda, remetendo para futuro regulamento a fixação do modelo do apoio financeiro, incluindo os escalões, percentagens e majorações.

Na apresentação do diploma, a secretária regional do Trabalho e Solidariedade Social referiu que este documento estratégico, destinado a resolver situações de grave carência, “consubstancia a implementação de uma política de habitação, pela via do arrendamento, que garante o acesso de todos os açorianos à habitação”.

Para Ana Paula Marques, esta iniciativa do governo dá também “uma resposta adequada” às carências habitacionais de grupos específicas, entre os quais idosos, portadores de deficiência, agregados familiares que incluam crianças com idade igual ou inferior a 10 anos, jovens em busca de uma primeira habitação e famílias sem meios para aceder ao mercado imobiliário privado.

Com a aprovação deste diploma, damos hoje “passos concretos e definidos para alargar o leque de apoios a mais cidadãos, sobretudo aos que precisam do governo para alcançar o sentido pleno de cidadania”, concluiu a secretária regional.


GaCS/FG

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Diploma define quadro geral do apoio ao desporto nos Açores



O parlamento açoriano aprovou hoje, por unanimidade, o diploma que define o quadro geral do apoio a prestar pela administração regional autónoma ao desenvolvimento da actividade desportiva não profissional no arquipélago.
Promoção desportiva, formação dos recursos humanos no desporto, alta competição, desporto federado e protecção dos desportistas e das infra-estruturas no âmbito do desporto para todos são outras das áreas abrangidas por este extenso decreto legislativo regional, de mais de 90 artigos, apresentado pelo Governo dos Açores.

Nos termos do diploma, os apoios a conceder pelo governo à actividade desportiva no arquipélago assumem a forma de comparticipação financeira, incentivo à implantação de infra-estruturas e equipamentos, apoio técnico e material e fornecimento de elementos informativos e documentais.

A tipologia de ajudas à actividade desportiva inclui, ainda, acções de formação para os recursos humanos do desporto e apoio à realização de estudos técnico-desportivos, de estudos e projectos de investigação nas áreas da actividade física e saúde e do desporto.

O texto agora aprovado determina também que todos estes apoios serão modulados de forma específica para o apoio à prática desportiva de cidadãos portadores de deficiência em modalidade de desporto adaptado e no apoio a atletas em regime de alta competição ou jovens talentos regionais.

A partir de agora, a concessão das comparticipações financeiras passa a ser feita, obrigatoriamente, mediante a celebração de contrato-programa, exceptuando-se dessa obrigatoriedade a atribuição de prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e por utilização de atletas formados nos Açores.

Ao apresentar o diploma, cuja discussão teve início terça-feira ao final da tarde, a secretária regional da Educação e Formação justificou esta iniciativa legislativa com o desejo garantir o princípio da transparência dos apoios ao associativismo desportivo no arquipélago.

Para Lina Mendes, este novo regime não só estabelece as regras base de apoio à alta competição como privilegia os escalões de formação e incentiva a prática do desporto feminino, a competição local e regional.

Promoção da excelência desportiva, fomento do desenvolvimento desportivo sustentado e promoção da prática da actividade física e desportiva não codificada junto da população residente foram outras das “potencialidades” do diploma destacadas pela secretária regional.


GaCS/FG

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Tribunal Constitucional chumba Estatuto dos Açores


O Tribunal Constitucional chumbou o novo Estatuto Jurídico-Administrativo dos Açores. A notícia está a ser avançada pela SIC Notícias.
Há um ano atrás, o diploma tinha já suscitado duras críticas por parte do Presidente da República. Na altura, Cavaco Silva pôs em causa a constitucionalidade do novo Estatuto e, por esse motivo, vetou o diploma por duas vezes (sendo o primeiro veto constitucional e o segundo político).
Entre todas as dúvidas que Cavaco Silva tinha levantado a respeito do diploma, o Tribunal Constitucional deu agora razão a todas, excepto uma. Trata-se do ponto que diz respeito à obrigatoriedade de o Presidente da República ouvir os partidos com assento parlamentar, o Conselho de Estado, o Governo Regional dos Açores e a própria Assembleia Regional antes mesmo de dissolver o parlamento Regional.


terça-feira, 7 de julho de 2009

Craig Mello vai deixar nos Açores medalha e diploma do Prémio Nobel da Medicina




Craig Mello entregou hoje ao presidente do Governo dos Açores a medalha e o certificado do Prémio Nobel da Medicina de 2006, que conquistou, ex-aequo com Andrew Z. Fire, para – segundo disse o professor e investigador norte-americano de origem açoriana – ficar num museu da região pelo tempo que os açorianos entenderem e constituir um incentivo aos jovens para que estudem Ciências, façam descobertas e contribuam para melhorar o mundo.

Confessando a emoção que sentia por esta sua primeira visita aos Açores, Craig Mello manifestou o agrado com que, ao tomar contacto com a Região, pôde observar evidências de um desenvolvimento assinalável e de uma diferença substancial em relação à realidade que os seus trisavós conheceram e de que foi ouvindo no seio da família.

O investigador foi recebido no Palácio de Sant´Ana por Carlos César, que disse ser esta “uma visita de emoções e do orgulho açoriano”, havendo, por isso, motivos para muita satisfação pela sua presença.

O presidente do Governo frisou, igualmente, que as palavras de Craig Mello, “a propósito destes seus primeiros momentos nos Açores, são também, para nós, muito honrosas e muito gratificantes quanto ao progresso e à qualidade da nossa região.”

Carlos César, que se encontrava acompanhado da mulher, Luísa, trocou presentes com o seu convidado, que também se encontrava acompanhado da mulher e outros familiares próximos.

O Craig C. Mello, que está nos Açores a convite do presidente do Governo Regional proferirá uma conferência, no dia 11, no decorrer de um jantar que lhe será oferecido e que constituirá o ponto alto da sua estada na região.

O investigador – que foi distinguido, em 2007, com a Insígnia Autonómica de Valor – tem raízes na ilha de São Miguel, terra do seu bisavô, onde se deslocará à freguesia de origem dos seus antepassados, cumprindo, igualmente, um programa de visitas a alguns dos principais pontos de interesse turístico.


Fonte: GaCS