Relativamente à notícia veiculada hoje no Diário dos Açores, sobre a abertura de um concurso para a admissão de trabalhadores para a RIAC, a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, esclarece o seguinte:
A Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, foi implementada em 2008, tendo sido dotada na altura de um quadro de pessoal com n.º de postos de trabalho necessário à prossecução das suas atribuições, como seja o atendimento aos utentes dos Postos RIAC existentes nas nove ilhas dos Açores, bem como o atendimento telefónico na linha de apoio ao cidadão e ainda nos serviços centrais, responsáveis pelo funcionamento e articulação de toda a rede de Postos de Atendimento. Todos estes serviços, têm sido assegurados até à data, através do recurso a pessoal com relações de trabalho temporário, nos termos da Lei.
Com a institucionalização da RIAC, através da constituição da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, e constituição do seu quadro de pessoal, e uma vez que as necessidades de recursos humanos tornaram-se permanentes e como tal, por força de imperativo legal houve que proceder ao recrutamento de pessoal para o preenchimento referido quadro de pessoal.
Deste modo, não estamos perante qualquer aumento do número de trabalhadores ou de custos com pessoal, mas antes, perante um processo de preenchimento de vagas de um quadro de pessoal, que anteriormente eram asseguradas por trabalhadores com vínculo temporário, cujas relações de trabalho irão cessar nos termos da Lei.
Relativamente ao procedimento concursal adoptado, o mesmo obedece, como não podia deixar de ser, na sua totalidade aos imperativos legais existentes nesta matéria, que vinculam toda a Administração Pública, como sejam:
- A Publicitação do procedimento concursal na BEPA (Bolsa de Emprego Público dos Açores), a única obrigatória, e não, como refere a notícia, na página de cada organismo.
- A forma de apresentação da candidatura, a qual é efectuada através de formulário tipo obrigatório para toda a Administração.
- A opção legal dada aos candidatos de poderem apresentar a sua candidatura pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, o que, como bem se compreende, permite aos candidatos optarem pela via que considerem mais adequada à sua situação.
- A obrigatoriedade da fixação do prazo de candidatura de 10 dias úteis, como tal, sábados Domingos e feriados não entram no prazo estabelecido.
Quanto ao facto mencionado da não possibilidade de “absorção dos actuais funcionários”, o mesmo é totalmente falso, na medida em que só ficam interditos de se candidatarem, por força da lei, os trabalhadores dos próprios serviços com vínculo definitivo inseridos na carreira objecto de concurso. Ora, como já foi referido anteriormente, nenhum trabalhador da RIAC possui actualmente vinculo definitivo, pelo que, tal como qualquer outro cidadão, desde que reúna os requisitos legais exigidos, poderá apresentar a sua candidatura aos concursos em causa.
Pelo exposto conclui-se que a notícia, tal como foi publicada, revela um desconhecimento absoluto das mais elementares regras em vigor no País e na Região para o acesso aos Posto de trabalho na Administração Pública (Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Resolução do Conselho do Governo n.º 178/2009 de 24 de Novembro), tendo a RIAC, no estrito cumprimento da Lei, obedecido a todos os formalismos legais exigidos.
Conclui-se ainda pela leitura do artigo do que se procura lançar a confusão junto da opinião pública, ao pretender-se insinuar que se está, com este procedimento, a gerar um aumento de despesa pública, quando, como exposto anteriormente, o mesmo não acontece na mediada em que não haverá qualquer aumento do número de trabalhadores na Rede Integrada de Apoio ao cidadão, nem aumento da despesa Pública.
GaCS/VPGR
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