Os Serviços Regionais da Agricultura foram notificados sobre o cultivo experimental de milho geneticamente modificado, de acordo com a legislação comunitária (Directiva 2001/18/CE) e nacional (DL nº 72/2003 e DL nº 2/2001), que permite tal cultivo quando as sementes sejam certificadas e homologadas e que estejam inscritas no catálogo comunitário e nacional de variedades que cumprem as normas estabelecidas.
A autorização comunitária de uso das sementes em causa é precedida de um rigoroso processo de avaliação, feito pela Comunidade Europeia, para salvaguarda do consumo humano e animal.
O pedido de cultivo em causa diz respeito a uma área de cerca de dois hectares, apresentado apenas por dois produtores, constituindo uma excepção entre os mais de nove mil e duzentos hectares de cultivo de milho que por ano se produz nos Açores.
De acordo com a legislação que regulamenta o cultivo em causa, terão que ser observados requisitos quanto à formação do agricultor, à bordadura de protecção relativamente a outras culturas e ao conhecimento dos vizinhos, que se encontram a ser avaliadas pelos serviços.
Existe pendente um pedido da Região no sentido de ser declarada Zona Livre de produção de Organismos Geneticamente Modificados “OGM’s”, pedido formalizado há já algum tempo com o respectivo dossier.
Tal processo está a ser tratado tecnicamente junto da representação permanente portuguesa em Bruxelas, relevando-se as características específicas dos Açores em matéria agrícola, bem como a morosidade a que este procedimento obedece.
No passado dia 12 de Abril, a Comissão apresentou uma proposta de novo regulamento, que pretende negociar em 21 de Junho próximo no Conselho da União Europeia e no Parlamento Europeu, tendo em conta a liberdade dos Estados-Membro (EM) decidirem sobre as culturas geneticamente modificadas e promovendo maior agilidade no processo de declaração de Zonas Livres de OGM’s nas Regiões em que os EM o pretendem, alterando a Directiva 2001/18/CE que presentemente está em vigor.
A pequena dimensão da Região, a sua geografia descontínua associada a um regime natural de propriedade agrícola parcelada, constituída por parcelas dispersas e de pequena dimensão, são também obstáculos naturais à utilização deste tipo de sementes o que obrigaria a linhas de intervalo com distâncias consideráveis, inutilizando-se superfície agrícola, para além do benefício que os Açores obtêm em ser considerados Região Livre de produção de OGM’s.
GaCS/MS
Sem comentários:
Enviar um comentário