
Na sequência de uma declaração de rectificação hoje publicada, entraram em vigor algumas das medidas de apoio excepcionais destinadas ao sector da comunicação social privados da Região aprovadas recentemente pelo Governo dos Açores.
Os apoios extraordinários, aprovados pelo Executivo Açoriano, resultam da avaliação intercalar que foi feita em conjunto com os órgãos de comunicação social da região sobre a aplicação do Promédia II e têm em conta a exposição do sector às dificuldades do mercado publicitário e o impacto nas receitas das empresas de comunicação social privada, no presente contexto de crise económica.
Assim, e em virtude das alterações introduzidas ao Promédia II – Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada, os apoios à difusão e ao regime especial de apoio às empresas sedeadas nas Ilhas de Coesão, passam a ser objecto de adiantamento mensal, com base no histórico de cada empresa candidata. Esta modificação acentua a flexibilização e desburocratização do sistema, criando um mecanismo de garantia de maior liquidez nas empresas, factor que o Governo considera da maior importância no actual contexto económico-financeiro.
No âmbito das medidas específicas e transitórias, para enfrentar a agudização da conjuntura económica e as dificuldades das entidades empregadoras, o emprego jovem, no sector da Comunicação Social, passa a contar com o estímulo e apoio directo de 3500 Euros por cada contratação sem termo, de jovens até aos 35 anos, licenciados ou com curso profissional na área da comunicação social, até um máximo de 20% do total dos trabalhadores em empresas com um quadro de pessoal acima dos 5 colaboradores.
O programa de estímulo ao emprego no sector da comunicação social abrange a contratação sem termo de jovens que se encontrem a prestar, ou que tenham prestado, trabalho ao abrigo de um contrato temporário ou a termo nessa entidade, bem como os que se encontrem a efectuar ou que tenham efectuado estágio ou prestação de serviço numa determinada entidade na área contratada.
O Governo dos Açores, para além das medidas especiais que entram agora em vigor, através do gabinete do Secretário Regional da Presidência, apresentou uma proposta de alteração ao diploma legal que estabelece o Programa Promédia II, no sentido de estender os apoios à produção, até agora disponíveis apenas para as Ilhas de Coesão, a todos os órgãos de Comunicação Social da Região, através do pagamento de 20% dos custos com energia e comunicações.
Esta última proposta do Executivo Açoriano vai agora ser submetida à apreciação do Parlamento Regional e após a sua aprovação será devidamente regulamentada.
No âmbito das medidas específicas e transitórias, para enfrentar a agudização da conjuntura económica e as dificuldades das entidades empregadoras, o emprego jovem, no sector da Comunicação Social, passa a contar com o estímulo e apoio directo de 3500 Euros por cada contratação sem termo, de jovens até aos 35 anos, licenciados ou com curso profissional na área da comunicação social, até um máximo de 20% do total dos trabalhadores em empresas com um quadro de pessoal acima dos 5 colaboradores.
O programa de estímulo ao emprego no sector da comunicação social abrange a contratação sem termo de jovens que se encontrem a prestar, ou que tenham prestado, trabalho ao abrigo de um contrato temporário ou a termo nessa entidade, bem como os que se encontrem a efectuar ou que tenham efectuado estágio ou prestação de serviço numa determinada entidade na área contratada.
O Governo dos Açores, para além das medidas especiais que entram agora em vigor, através do gabinete do Secretário Regional da Presidência, apresentou uma proposta de alteração ao diploma legal que estabelece o Programa Promédia II, no sentido de estender os apoios à produção, até agora disponíveis apenas para as Ilhas de Coesão, a todos os órgãos de Comunicação Social da Região, através do pagamento de 20% dos custos com energia e comunicações.
A proposta do Executivo Açoriano vai agora ser submetida à apreciação do Parlamento Regional e após a sua aprovação será devidamente regulamentada.
GaCS/LFC
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