
O regulamento de acesso à Caldeira do Faial, a mais antiga das Reservas Naturais dos Açores, entra em vigor na próxima quinta-feira, dia 9 de Junho.
O estabelecimento destas regras, aprovadas por portaria da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, é justificado pela “necessidade de conservação dos valores estéticos e naturais em presença, com relevo para a singularidade geológica e paisagística do local e para a presença no seu interior de espécies, habitats e ecossistemas legalmente protegidos”.
A mesma portaria, hoje publicada em Jornal Oficial, adianta ainda que, seguindo o princípio da precaução, acesso ao interior da Caldeira do Faial “deve ser restrito a visitas acompanhadas, com fins educativos, destinadas a permitir aos visitantes melhorarem o seu conhecimento sobre as características específicas do local através da observação guiada e interpretada da paisagem, da diversidade da flora e da fauna e das formações geológicas”.
Acrescenta também que nessas visitas “devem ser mantidas normas de conduta destinadas a garantir a segurança dos visitantes e a sustentabilidade do uso daquele território”, razão pela qual “é instituída a obrigatoriedade do percurso ser realizado num trilho específico e devidamente demarcado e sempre com o acompanhamento de um guia credenciado para o efeito”.
Nos termos deste regulamento, a capacidade de carga máxima para o percurso é de 12 visitantes e um guia, podendo ser realizadas até três descidas por dia. Por sua vez, a permanência dos visitantes no interior da Caldeira não poderá ser superior a três horas.
De acordo com o documento, o acesso de visitantes ao interior da Caldeira só é permitido com o acompanhamento de guia credenciado pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e depende de prévia autorização do Parque Natural do Faial.
O pedido de autorização deve ser solicitado na casa do Parque Natural do Faial, sita no Monte da Guia, Horta, no período compreendido entre 1 de Maio e 30 de Setembro, e na sede do Parque Natural do Faial, sita na Rua de S. Lourenço, 23, Horta, no período compreendido entre 1 de Outubro e 30 de Abril.
A qualquer tempo, porém, o pedido de acesso ao interior da Caldeira pode também ser feito no portal do Governo Regional na Internet, através do preenchimento do respectivo formulário.
Com a aprovação deste regulamento, pretende-se a salvaguarda do património natural dos Açores, para que este possa, de forma sustentável, ser utilizado pelos residentes e por quem nos visita.
Criada pelo Decreto n.º 78/72, de 7 de Março, que determinou que a mesma passasse a constituir uma reserva integral, tendo sido reclassificada pelo Decreto Regional n.º 14/82/A, de 8 de Julho, e posteriormente integrada no Parque Natural do Faial, a Reserva Natural da Caldeira do Faial é um dos principais santuários da biodiversidade dos Açores. Esta depressão, de formato circular, apresenta um diâmetro de cerca de 2 km e uma profundidade média de 400 m, encontrando-se coberta por vegetação natural, em boa parte endémica, dos Açores.
A Reserva Natural da Caldeira do Faial está integrada no Parque Natural do Faial, classificada na categoria de gestão Ib da IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) como Reserva Natural. Em simultâneo, integra a Rede Natura 2000, da União Europeia, como zona de Protecção de Aves Selvagens (Directiva Aves) e como Zona Especial de Conservação (Directiva Habitats), tendo sido recentemente classificada, ainda, como zona húmida de importância internacional no âmbito da Convenção de Ramsar. Neste local encontram-se algumas das espécies de flora mais raras dos Açores.
GaCS/FG
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