“O Governo Regional manifesta a sua satisfação pelo facto de o Parlamento Europeu ter aceite as suas recomendações no sentido de criar uma área biogeograficamente protegida nos limites da Zona Económica Exclusiva dos Açores (ZEE), como forma a proteger a exploração de todos os nossos bancos de pesca e montes submarinos”.
Foi desta forma que o Subsecretário Regional das Pescas reagiu, em declarações aos jornalistas, à notícia que indica que essa deliberação aponta para que a Comissão Europeia possa restringir a atividade das frotas de pesca internacionais nas zonas biogeograficamente sensíveis, a criar na orla do limite de 100 milhas das ilhas açorianas.
Marcelo Pamplona recordou que um estudo realizado pelo Departamento de Oceanografia e Pescas (DOP) da Universidade dos Açores, encomendado pelo executivo açoriano e remetido às instâncias europeias, demonstra que “a nossa Zona Económica Exclusiva não tem capacidade para ter mais embarcações do que aquelas que são as da nossa frota regional, para explorar os nossos recursos demersais e de profundidade”.
Dado que muitos montes submarinos e bancos de pesca da ZEE açoriana “se prolongam muito para fora das 100 milhas”, há a necessidade de serem considerados como “área biogeograficamente sensível, que permita ter uma certa proteção, de forma que a nossa frota possa exercer a atividade da pesca com futuro”, enfatizou Marcelo Pamplona.
Nesse sentido, acrescentou, “entendemos que o passo que deve ser dado pela União Europeia é que a área que nós já temos protegida, para o arrasto e para as redes de emalhar de profundidade, deve abranger apenas um número de embarcações que corresponda à frota regional de pesca”.
O governante defende esta posição por considerar que “não é possível colocar numa zona sensível muitas embarcações, sem pôr em causa os recursos que lá existem” e considera que o estudo do DOP da Universidade açoriana veio provar essa evidência, com uma “informação científica rigorosa sobre a bio-capacidade dos nossos mares”.
2012.04.21-SsRP-ProteçãoPesca.mp3 |
GaCS
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