O regime jurídico das farmácias de oficina nos Açores foi estabelecido pelo decreto legislativo regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, mas o Tribunal Constitucional declarou ilegal a norma daquele diploma que remetia para decreto regulamentar regional as “condições gerais e específicas de instalação, abertura e transferência das farmácias”.
A alteração agora aprovada, por iniciativa do PS, visou integrar no diploma original um conjunto de artigos sobre as condições gerais da instalação, abertura e transferência das farmácias que já faziam parte do decreto regulamentar regional.
Durante a discussão do diploma, o Secretário Regional da Saúde sublinhou que “é mais do que altura” de dar por concluído o enquadramento do regime jurídico das farmácias de oficina nos Açores.
O diploma que vamos agora completar foi aprovado há já 16 meses, pelo que faz todo o sentido a urgência que colocamos na resolução deste assunto, referiu na ocasião Miguel Correia.
Respondendo a algumas questões colocadas pela oposição, o governante garantiu que “não é verdade que não tenha sido autorizada a transformação de postos farmacêuticos em farmácias” no arquipélago. Segundo esclareceu, essa decisão já ocorreu, muito antes até de ter havido a notificação do Acórdão do Tribunal Constitucional.
Considerou também que a alteração agora aprovada “não traz qualquer problema jurídico”, tanto mais que as normas em questão “são idênticas” às que estavam no decreto regulamentar regional.
Miguel Correia garantiu ainda que o Governo, no respeito pela transparência e objetividade no relacionamento com todas as entidades do setor, tinha ouvido quer a Associação Nacional de Farmácias quer a Ordem dos Farmacêuticos antes de formalizar o respetivo decreto regulamentar regional.
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GaCS
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