Relativamente às notícias sobre o relatório de auditoria da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas sobre a atribuição de «apoios de 2,3 milhões sem suporte legal», por parte do Governo dos Açores, o mesmo considera útil e necessário esclarecer o seguinte:
1. Esses apoios foram atribuídos ao abrigo das competências previstas no Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro, Orgânica da então Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, e tinham previsão orçamental no Plano de Investimentos desse mesmo ano (programa 18, projeto 6, ação 1 – “Apoios a diversas entidades”).
2. O objetivo de tais apoios foi a realização de obras e outros investimentos de inegável interesse público fomentados por entidades públicas e privadas sem fins lucrativos com o intuito óbvio de contribuir para a promoção do desenvolvimento social e do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos.
3. A atribuição desses apoios foi precedida de requerimento e os mesmos foram concedidos através de contrato escrito, o qual estabelece diversas obrigações para as entidades beneficiárias, poderes de fiscalização para o concedente e um regime sancionatório, de modo a assegurar a correta e integral aplicação das verbas atribuídas.
4. O Governo dos Açores reitera o seu entendimento quanto à legalidade e transparência da decisão de atribuição desses apoios, desde logo pela existência de normas do Estatuto Político-Administrativo, e outras normas regulamentares, designadamente as que preveem a possibilidade dessa atribuição, nas quais, precisamente, se fundamentou e fundamenta a atribuição dos apoios concedidos pelo Governo dos Açores.
5. O Governo dos Açores não deixará de acatar as recomendações do Tribunal de Contas constantes do respetivo relatório.
GaCS
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