quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Governo Regional simplifica procedimentos para concessão de licenças de pesca com embarcação

A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor, decidiu simplificar os procedimentos de concessão de licenciamento para a atividade da pesca com embarcação nos Açores e criar um modelo de alteração do rol de tripulação.

Numa portaria hoje publicada em Jornal Oficial, o Governo Regional cria um documento único que reúne três documentos obrigatórios para a pesca profissional, nomeadamente as autorizações especiais de pesca, o livrete de atividade e a licença de pesca anual.

As licenças de pesca entretanto emitidas mantêm-se, no entanto, em vigor até ao prazo estipulado para a sua renovação.

A licença de pesca é um documento que responde às obrigações decorrentes da legislação comunitária, pretendendo o Governo dos Açores com a criação deste documento único desburocratizar os processos de licenciamento.

Ao contrário do que acontece no continente, a obtenção de licença de pesca com embarcação para os pescadores profissionais açorianos não envolve quaisquer encargos financeiros.

Numa outra portaria, também publicada hoje, a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia criou um modelo de alteração do rol de tripulação de embarcações regionais de pesca.

Esta portaria permite que os armadores substituam os não marítimos que constam do seu rol de tripulação, sem terem de proceder à elaboração de um novo rol de tripulação.

Entende-se por não marítimos as pessoas autorizadas a embarcar que não sejam pescadores, nomeadamente cozinheiros, observadores de pesca ou fotógrafos.

O rol de tripulação profissional, que não tem custos para os armadores, é elaborado nas associações de pescadores utilizando uma plataforma eletrónica disponibilizada pelo Governo Regional.


Anexos:
2014.11.05-SRMCT-PortariasPescas.mp3

GaCS

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