quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Governo dos Açores já proíbe, há oito anos, regalias pessoais em viagens de serviço de membros do executivo e funcionários




A Presidência do Governo Regional, face a notícias sobre a decisão tomada, em conferência de líderes parlamentares da Assembleia da República, de proibir os deputados daquela Assembleia de efectuarem desdobramento de bilhetes de avião da classe executiva em outros de classe económica, bem como de averbarem, em nome próprio, a contagem de milhas nas viagens efectuadas em serviço, vem esclarecer que tais restrições não carecem de extensão ao Governo dos Açores e demais Administração Pública Regional, pois já se encontram em vigor há oito anos.

Na verdade, a Orientação nº 14/2001, do presidente do Governo, Carlos César, determinou ser “vedada aos funcionários e agentes da Administração Pública Regional a percepção de quaisquer regalias que não os abonos previstos na lei por motivo de deslocação em virtude de serviço público” – entendimento aplicado igualmente aos membros do Governo Regional e dos respectivos gabinetes – e que “os prémios e regalias que, neste âmbito e até agora, têm sido atribuídos aos servidores públicos deverão, no futuro e no quadro de negociações a levar a efeito, passar a reverter para a Região Autónoma dos Açores.”

A Presidência do Governo Regional dos Açores quer ainda, a este propósito, congratular-se com a adopção, por parte da Assembleia da República, das medidas agora anunciadas.


GaCS/CT

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