segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Governo vai indemnizar produtores que abandonem definitivamente a produção de leite



O Governo dos Açores vai atribuir uma indemnização aos produtores que se comprometam a abandonar “definitiva e integralmente” a produção leiteira até ao dia 31 de Março de 2010.

A decisão consta de uma portaria do secretário regional da Agricultura e Florestas, hoje publicada em Jornal Oficial, e abrange os produtores açorianos detentores de uma “quantidade de referência a título de entregas e ou de vendas directas de leite de vaca”.

O montante da indemnização a pagar por aquelas quantidades é de 40 cêntimos por quilograma e será pago nos anos civis de 2010 e 2011, sendo o primeiro pagamento efectuado a partir de 15 de Junho de 2010 e o restante a partir de 15 de Junho de 2011.

As candidaturas serão apresentadas durante o mês de Novembro pelos produtores, ou seus representantes, nos Serviços de Desenvolvimento Agrário de ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, em impresso próprio a fornecer aos interessados acompanhado dos justificativos das situações de excepção previstas naquela portaria.

Os candidatos ao resgate obrigam-se a manter a sua quantidade de referência inalterada após a data de candidatura ao resgate e a prestar aos agentes dos serviços fiscalizadores toda a colaboração necessária.

A quantidade de referência a ser resgatada nesta operação será afectada à reserva nacional para, depois, ser integralmente distribuída na Região Autónoma dos Açores, preferencialmente nas ilhas onde foram geradas, e cumprindo os critérios previstos na legislação em vigor.

O Governo justifica esta operação com a necessidade de “continuar a promover a modernização estrutural” do sector leiteiro, bem como com a “possibilidade de apoiar os produtores detentores de explorações agrícolas inadequadas do ponto de vista económico”.

Refere ainda ter tido em conta “as consequências da produção pecuária intensiva para os recursos naturais” das ilhas, os quais considera serem “geograficamente limitados”.


GaCS/FG

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