segunda-feira, 5 de abril de 2010

Governo abre concurso para a concessão das Termas da Ponta da Ferraria (rectificada)



O Governo dos Açores acaba de abrir concurso público para a concessão da exploração comercial e turística das Termas da Ponta da Ferraria, na ilha de São Miguel.

O anúncio de procedimento foi publicado esta segunda-feira, em Diário da República, pela Secretaria Regional da Economia e visa a concessão das termas e das actividades de exploração de equipamentos e infra-estruturas de apoio à zona balnear por cinco anos.

O caderno de encargos prevê contudo a possibilidade de renovação da concessão por períodos sucessivos de dois anos, até ao limite de quinze anos, por comum acordo e caso o concessionário preste um serviço de qualidade e cumpra todas as obrigações decorrentes do contrato de concessão.

As Termas da Ponta da Ferraria, objecto da concessão, são compostas pelos bens móveis e imóveis a elas afectos e pelos direitos e obrigações destinados à realização do interesse público subjacente à celebração do contrato.

A exploração dos bens públicos é concessionada em regime de exclusivo e de forma a garantir a regular, contínua, cuidada e eficiente gestão e exploração económica do Complexo Termal da Ponta da Ferraria, nos termos fixados no Contrato de Concessão, no Código de Exploração e em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

O regime de concessão de exploração de bem público determina que o acesso ao Complexo Termal, objecto da concessão, bem como o uso dos respectivos serviços e equipamentos, só pode ser recusado ou retirado a quem não satisfaça ou viole as disposições legais aplicáveis, salvo estipulação contratual em contrário.

Nos termos do caderno de encargos, é público e gratuito o acesso e utilização do parque de estacionamento e aos balneários de apoio à zona balnear das piscinas naturais.
Por sua vez, será reservado o acesso e utilização ao edifício termal e às piscinas junto ao edifício termal.
A título de compensação financeira, o concessionário obriga-se a pagar anualmente a quantia que resultar da proposta adjudicada, a qual não poderá ser inferior 2.500 euros.

O concessionário assume expressa, integral e exclusivamente a responsabilidade pelos riscos inerentes à concessão durante o prazo da sua duração ou eventual prorrogação, excepto quando o contrário resulte do presente Cadernos de Encargos ou do contrato.

Prevê também que o concessionário seja remunerado pelos resultados financeiros da gestão do Complexo Termal, designadamente através das receitas geradas pela sua exploração comercial e das actividades complementares.

Até ao fim do mês de Janeiro de cada ano, o adjudicatário deverá apresentar à entidade adjudicante, para aprovação, um plano anual de actividades para o Complexo Termal.


GaCS/FG

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