As empresas com mais de 100 trabalhadores vão passar a promover acções de carácter social, contribuindo, assim, para o sistema de acção social da Região, uma medida que consta do novo diploma sobre o Código de Acção Social dos Açores.
A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Marques, que falava hoje após audição na Comissão dos Assuntos Sociais sobre o novo Código de Acção Social, em Ponta Delgada, considerou mesmo a introdução da responsabilidade social das empresas como “importante”, uma vez que ao abrigo do novo código, os estabelecimentos empresariais passam a criar respostas sociais ou a contratualizar com instituições ou empresas estes serviços.
Segundo acrescentou, “quando uma empresa disponibiliza, do ponto de vista social, apoio aos seus trabalhadores, estes também têm disponibilidade para responder melhor às suas tarefas no contexto empresarial”.
A criação de um balcão único e de uma plataforma electrónica - Sistema de Informação e Apoio à Decisão Social (SIADS) são outras das novidades do novo Código de Acção Social.
Com a criação do balcão único será possível dar resposta a todas as necessidades dos clientes nas mais diversas áreas, entre as quais, a habitação, o emprego e a segurança social. Segundo a governante regional, com esta medida, será possível, ainda, disponibilizar mais técnicos para o acompanhamento das famílias.
Já o SIADS terá como finalidade reunir, gerir, facilitar e disponibilizar informação, promover a tramitação procedimental à distância, assim como constituir acervo de dados no âmbito da acção social.
O novo Código de Acção Social, que será agora apreciado pela Assembleia Legislativa a da Região Autónoma dos Açores, visa estabelecer os princípios gerais do regime jurídico da acção social na Região e surge da necessidade de consolidar num único diploma os princípios gerais e as linhas orientação de todos os actos e procedimentos administrativos no âmbito da acção social.
O documento prevê, também, as bases gerais para a regulamentação dos produtos de apoio, fundo de socorro social, programas de incentivo à iniciativa privada no âmbito da acção social, e institui o Sistema de Informação e Apoio à Decisão Social.
O novo sistema pretende ainda regulamentar o licenciamento e a fiscalização de serviços e equipamentos sociais, o seu regime de concessão, a cooperação entre a Região e as entidades privadas sem escopo lucrativo, bem como o respectivo regime contra-ordenacional.
O Código de Acção Social visa, igualmente, “a desburocratização do sistema de acção social, a celeridade ao nível de resposta social e o apoio ainda maior e mais intenso às famílias”, concluiu Ana Paula Marques.
GaCS\SM
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