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O acesso aos apoios do programa Pro-Emprego para a realização de cursos de dupla certificação está enquadrado, a partir de agora, por um novo regulamento, que foi hoje publicado em Jornal Oficial.
Em causa está a tipologia do Pro-Emprego que tem por objectivo geral “fomentar a empregabilidade de públicos vulneráveis a partir da promoção das suas condições de inclusão social”.
Aprovado por despacho do Vice-Presidente do Governo e da Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, o novo regulamento entra em vigor amanhã e aplica-se aos projectos candidatados a partir de 1 de Janeiro de 2011.
No âmbito desta tipologia, que tem como destinatários “activos desempregados à procura do primeiro ou de novo emprego”, podem ser objecto de apoio os cursos no âmbito do programa Reactivar, regulamentados pela Portaria n.º 107/2009, de 28 de Dezembro.
De acordo com o documento, que revoga o Regulamento n.º 1/2010 de 28 de Janeiro de 2010, o acesso ao financiamento será concretizado através de candidatura, as quais deverão ser apresentadas por acção tipo, com uma duração máxima de 12 meses.
Conforme estipula o regulamento, podem aceder a estes apoios organismos do sector público, entidades formadoras certificadas, escolas públicas e privadas, IPSS, associações e entidades sem fins lucrativos e ainda parceiros sociais.
A apresentação de candidaturas tem lugar de 1 a 31 de Março, para projectos a iniciar de 1 de Julho a 31 de Dezembro do mesmo ano, e de 1 a 30 de Setembro, para projectos a iniciar de 1 de Janeiro a 30 de Junho do ano seguinte.
Por sua vez, a taxa de co-financiamento público será de “100%, sendo 85% desse montante assegurado pelo Fundo Social Europeu e a comparticipação pública nacional assegurada pelo orçamento da entidade financiada, quando esta é uma entidade de direito público, ou pelo orçamento da Segurança Social, relativamente às entidades de direito privado”.
Para efeitos deste regulamento, considera-se “financiamento público a soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, calculada em função do custo total elegível aprovado, deduzido da contribuição privada e das receitas próprias das acções, quando existam”.
GaCS/FG
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