
Na sequência da notícia veiculada hoje (dia 10 de Maio) na Antena 1 Açores sobre a Verificação Interna de Contas - Gerência 2009, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, enquanto entidade que tutela o Instituto de Acção Social, vem esclarecer o seguinte:
1. A Conta de 2009 foi aprovada de imediato pelo Tribunal de Contas (TC), não havendo sequer lugar ao cumprimento do princípio do contraditório e sem registo de qualquer infracção financeira.
2. Tal enquadramento revela que a Conta em causa denota apenas algumas lacunas a nível operativo, na sua maioria resultantes de impedimentos da responsabilidade do sistema financeiro de âmbito nacional SIF/SAP, os quais foram sempre devidamente sinalizados às entidades competentes. Esta situação em nada prejudicou a transparência da Conta em apreço.
3. Deste modo e no que se refere ao “dinheiro do fundo de maneio que foi furtado em Angra do Heroísmo - quatrocentos euros - e mais tarde reposto de forma contabilisticamente incorrecta”, esclarece-se que de facto a Divisão de Acção Social de Angra do Heroísmo foi alvo da prática de um crime de furto qualificado sendo esta Divisão lesada em 400 euros, os quais se destinavam ao Fundo Maneio. Esta ocorrência foi devidamente comprovada junto do TC, com todos os documentos constantes do processo judicial dos Serviços do Ministério Público da Praia da Vitória.
4. Quanto às falhas nas Contas Bancárias, informa-se que não existe qualquer movimento irregular, ao nível da reconciliação. Apenas e mais uma vez por questões informáticas da responsabilidade do IIES a conta antiga do Banif não foi possível transferir para a nova conta daquele Banco, quando este reestruturou o seu sistema informático. Esclarece-se, por questões de parametrização, que o mapa síntese das reconciliações bancárias lê todo o histórico das contas criadas no sistema, mas sem qualquer saldo contabilístico. Salienta-se novamente que estas questões não alteram em nada a clareza dos resultados obtidos.
5. Em relação à notícia do código de acesso próprio, inacessível ao utilizador comum e sem explicações adicionais, lamenta-se a interpretação dada este assunto, pois trata-se apenas de uma numeração automática atribuída aquando da criação dos fornecedores/clientes, a qual é associada à respectiva conta, que permite a gestão e avaliação dos fornecedores de forma individualizada e disponível.
GaCS/SRTSS
1. A Conta de 2009 foi aprovada de imediato pelo Tribunal de Contas (TC), não havendo sequer lugar ao cumprimento do princípio do contraditório e sem registo de qualquer infracção financeira.
2. Tal enquadramento revela que a Conta em causa denota apenas algumas lacunas a nível operativo, na sua maioria resultantes de impedimentos da responsabilidade do sistema financeiro de âmbito nacional SIF/SAP, os quais foram sempre devidamente sinalizados às entidades competentes. Esta situação em nada prejudicou a transparência da Conta em apreço.
3. Deste modo e no que se refere ao “dinheiro do fundo de maneio que foi furtado em Angra do Heroísmo - quatrocentos euros - e mais tarde reposto de forma contabilisticamente incorrecta”, esclarece-se que de facto a Divisão de Acção Social de Angra do Heroísmo foi alvo da prática de um crime de furto qualificado sendo esta Divisão lesada em 400 euros, os quais se destinavam ao Fundo Maneio. Esta ocorrência foi devidamente comprovada junto do TC, com todos os documentos constantes do processo judicial dos Serviços do Ministério Público da Praia da Vitória.
4. Quanto às falhas nas Contas Bancárias, informa-se que não existe qualquer movimento irregular, ao nível da reconciliação. Apenas e mais uma vez por questões informáticas da responsabilidade do IIES a conta antiga do Banif não foi possível transferir para a nova conta daquele Banco, quando este reestruturou o seu sistema informático. Esclarece-se, por questões de parametrização, que o mapa síntese das reconciliações bancárias lê todo o histórico das contas criadas no sistema, mas sem qualquer saldo contabilístico. Salienta-se novamente que estas questões não alteram em nada a clareza dos resultados obtidos.
5. Em relação à notícia do código de acesso próprio, inacessível ao utilizador comum e sem explicações adicionais, lamenta-se a interpretação dada este assunto, pois trata-se apenas de uma numeração automática atribuída aquando da criação dos fornecedores/clientes, a qual é associada à respectiva conta, que permite a gestão e avaliação dos fornecedores de forma individualizada e disponível.
GaCS/SRTSS
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