As quotas de goraz atribuídas às diferentes ilhas dos Açores para o ano de 2011 foram repartidas por 672 embarcações da frota artesanal e da frota costeira do arquipélago.
Esta decisão, que consta de um despacho do Subsecretário Regional das Pescas, hoje publicado no Jornal Oficial, envolve a repartição no corrente ano de uma possibilidade total de pesca de 1.116 toneladas de goraz.
São Miguel, com 416.139 quilos, e Terceira, com 286.190 quilos, são as ilhas com maior quota de goraz atribuída em 2011, seguidas do Faial (180.084), Graciosa (113.411), Pico (38.510), Flores (28.933), São Jorge (23.801), Santa Maria (14.657) e Corvo (14.275).
Do total de embarcações com quota para a pesca do goraz durante o corrente ano, cerca de 70 por cento estão registadas em portos das ilhas de São Miguel (222), Pico (125) e Terceira (118), distribuindo-se as restantes pelas ilhas do Faial (59), São Jorge (41), Graciosa (40), Santa Maria (36), Flores (20) e Corvo (11).
Nos termos do despacho assinado por Marcelo Pamplona, as quotas atribuídas “não constituem direitos adquiridos das empresas, armadores ou embarcações, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas, como resultado de decisões regionais, nacionais ou comunitárias no âmbito da conservação e gestão de recursos”.
O diploma precisa ainda que, “apesar da atribuição de quotas por ilha, por segmento de frota e por embarcação”, a captura de goraz durante 2011 “pode vir a ser temporariamente suspensa ou liberalizada, nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 20/2011, de 29 de Março”.
Determina também que, depois de esgotada a quota de goraz correspondente a um determinado segmento de frota, será decretada “a proibição de manutenção a bordo, transbordo, desembarque, transporte, armazenamento, exposição, colocação à venda ou venda de goraz relativamente ao segmento ou aos segmentos de embarcações de pesca em causa”.
Logo que qualquer embarcação atinja a possibilidade de pesca anual de goraz agora fixada, “ ficará, automaticamente, proibida a captura, a manutenção a bordo, o transbordo e o desembarque de goraz capturado por tal embarcação”.
O mesmo despacho indica também que a disponibilização das possibilidades de pesca das embarcações que, a 30 de Junho, não tenham atingido capturas no valor de 30% da sua quota, por embarcações com registo ou porto de armamento na mesma ilha, “será formalizada por despacho do membro do Governo responsável pelas pescas, a partir de 1 de Julho de 2011, sob proposta das associações representativas da frota de pesca da respectiva ilha”.
Proibida fica, igualmente, no arquipélago “a manutenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o transporte, o armazenamento, a exposição, a colocação à venda ou a venda de goraz capturado por embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores classificadas como de pesca local e costeira que não possuam quota atribuída” para a captura daquele espécie marinha.
GaCS/FG
Sem comentários:
Enviar um comentário