
A salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores está sujeita, a partir de agora, a novas regras, nos termos de um diploma aprovado hoje pela Assembleia Legislativa.
O documento, da iniciativa do Governo dos Açores, visa estabelecer o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região, compreendendo as medidas de salvaguarda e o procedimento de inventariação.
“Tradições e expressões orais de transmissão cultural”, “expressões artísticas e manifestações de carácter perfomativo” e “práticas sociais, rituais e eventos festivos” são alguns dos domínios abrangidos por este decreto legislativo regional.
Este regime jurídico de salvaguarda enquadra ainda o património cultural imaterial nas áreas dos “conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo” e das “competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais”.
Nos termos do diploma, que se aplica “a todas as existências etnográficas e antropológicas que tenham ou não o seu registo sobre um suporte”, a salvaguarda do património cultural imaterial “realiza-se fundamentalmente com base na inventariação”.
De acordo com o texto aprovado, a inventariação “consiste no levantamento participado, sistemático, actualizado e tendencialmente exaustivo das manifestações de património cultural imaterial de modo a permitir o respectivo inventário” e “realiza-se através de uma base de dados em linha de acesso ao público”.
Quanto à salvaguarda do património cultural imaterial, o diploma determina que as manifestações desse património constantes do inventário regional “devem ser consideradas na elaboração dos planos sectoriais no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, da educação e formação e do turismo”.
Estipula ainda que a inscrição no inventário regional de uma manifestação do património cultural imaterial “pode determinar quer o levantamento, quer a classificação dos bens móveis ou imóveis que representem o seu suporte material e que revelem especial interesse etnográfico ou antropológico”.
Ao apresentar esta iniciativa legislativa, o Secretário Regional da Presidência sublinhou que na organização do diploma foi adoptada uma filosofia que considera que as manifestações culturais imateriais de natureza cultural “são expressões temporais” e “processos dinâmicos, em constante evolução”, pelo que não podem ser vistas como “produtos acabados ou manifestações de carácter imutável”.
Por essa razão, explicou André Bradford, “optou-se por inventariar em vez de classificar”, já que uma classificação “pressuporia uma filosofia de cristalização das manifestações culturais”.
GaCS/FG
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