
A proposta de Decreto Legislativo Regional que define as condições para o transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta nos Açores representa, segundo o Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, mais um exemplo do reforço da “nossa autonomia porque, uma vez mais, adaptamos um documento nacional às nossas especificidades”.
José Contente, que foi ouvido hoje pela Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional, sublinhou que o Governo Regional, que tem competências específicas ao nível dos transportes terrestres, “está a exercê-las” e criou um diploma próprio, regional, após um regime transitório de adaptação do diploma nacional.
A proposta de Decreto Legislativo Regional prevê a criação de um regime de autorização excepcional para o transporte de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta, partindo do pressuposto de que esta é uma realidade na Região face aos condicionalismos e especificidades do mercado interno.
“O transporte particular de trabalhadores com recurso a outro tipo de veículos tem custos significativos, os quais, na conjuntura económica e financeira actual e no contexto do mercado interno regional, se revelam incomportáveis para muitas empresas e entidades públicas”, pode ler-se no preâmbulo do documento que, assim, justifica a diploma regional.
“Este é mais um passo no reforço da autonomia regional porque nós estamos a exercer competências próprias e que respondem às necessidades e aspirações das nossas empresas, que não têm, desta forma, que proceder a novos investimentos, incompatíveis com a conjuntura actual. Este diploma fixa as condições e os requisitos que vão presidir às licenças que vão ser entregues aos que transportam os trabalhadores”, afirmou o governante.
No entanto, este tipo de transporte terá que cumprir os requisitos que constam do diploma, desde logo a obtenção de uma licença anual, sucessivamente renovada, desde que o veículo seja aprovado na inspecção periódica.
O transporte particular de trabalhadores em veículos de mercadorias de caixa aberta fica sujeito ao cumprimento de várias condições, desde logo o facto de os equipamentos e ferramentas estarem separados dos trabalhadores; os funcionários têm que seguir sentados no estrado da caixa do veículo; e os veículos devem ostentar um distintivo de identificação, na frente e na retaguarda, contendo a inscrição “TT” e o número da licença atribuída.
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