domingo, 25 de março de 2012

Intervenção do Vice-Presidente do Governo Regional


Intervenção do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, Sérgio Ávila, proferida hoje em conferência de imprensa sobre o conteúdo da análise da Secção Regional do Tribunal de Contas ao processo da construção do Centro de Radioterapia:



“Tendo em consideração as notícias recentemente divulgadas sobre o conteúdo da análise da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas ao processo de construção do Centro de Radioterapia importa clarificar o seguinte:


I


- O Governo dos Açores nunca omitiu e muito menos escondeu qualquer informação à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas sobre os encargos futuros das duas Parcerias Público Privadas existentes na Região: SCUTs e Hospital da Ilha Terceira, nem esta Secção Regional a isso se refere.


O valor das rendas a pagar no futuro correspondente à utilização destas infraestruturas é do conhecimento total e integral dessa Secção Regional, desde que os processos foram remetidos para visto e autorizados por esta entidade em 2006 e 2008 em relação as SCUTs e Hospital da Ilha Terceira, respetivamente.


Não houve qualquer alteração aos contratos assinados nem qualquer variação dos valores contratualizados desde essa data, não havendo pois qualquer fundamento para existência de qualquer falta de informação, porque os elementos processuais mantêm-se exatamente iguais aos analisados nessa altura.


As responsabilidades contratuais plurianuais são hoje exatamente as mesmas que eram no momento em que a Secção Regional do Tribunal de Contas aprovou estes contratos e são iguais às aprovadas, por unanimidade, por todos os partidos com assento na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na altura.


Não é pois verdade que exista qualquer omissão ou muito menos que haja qualquer informação sobre despesas futuras que não seja do conhecimento integral da Secção Regional do Tribunal de Contas, nem diferente do que foi aprovado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, não fazendo qualquer sentido falar em falta de transparência ou despesa futura escondida, quando todos os elementos processuais são públicos e de acesso generalizado.


II


O diferencial do valor de encargos futuros com as SCTUs e Hospital da Ilha Terceira inscrito no Orçamento da Região para 2012, referido pela Secção Regional, não resulta também de nenhuma omissão nem de qualquer falta de reporte de informação.


O Governo dos Açores limitou-se a utilizar o mesmo critério que o Tribunal de Contas no continente usou para o mesmo cálculo, referentes às Parcerias Publico Privadas no seu parecer à Conta Geral do Estado de 2010, ou seja o valor atualizado das rendas futuras e não, como pretendia a Secção Regional, o mero valor nominal, que não faz sentido ser utilizado para cálculos monetários a longo prazo. É esta a única divergência existente que não resulta, como todos percebem, de uma omissão nem de falta de informação.


Ou seja limitámo-nos a utilizar o critério de contabilização das responsabilidades contratuais plurianuais das SCUTS e Hospital da Ilha Terceira exatamente nos mesmos termos que a sede do Tribunal de Contas utilizou para calcular os encargos futuros com as PPP no continente, conforme consta das páginas 45 e 409 do parecer à Conta Geral do Estado 2010 pelo TC nacional.


Os encargos futuros com as SCUTs e Hospital estão devidamente quantificados no Orçamento da Região de 2012, de acordo com o Valor atualizado das rendas a pagar no futuro, que é a única forma rigorosa e precisa de determinar quanto é o custo no futuro de uma responsabilidade plurianual.


Além se ser a única forma de cálculo utilizada para determinar os encargos plurianuais com PPP pelo Tribunal de Contas no continente, é também o mecanismo utilizado em termos contabilísticos pelas empresas privadas para calcularem as suas responsabilidade futuras.


Com é óbvio, só utilizando o Valor Atualizado é possível quantificar em cada momento o custo efetivo e real de um compromisso a pagar no futuro.


Se assim não fosse, seria indiferente pagar 500 euros este ano ou pagar 500 euros daqui a 30 anos. Quem acha que é possível o valor nominal da renda ser utilizado, acha então que é indiferente pagar hoje um valor ou pagar exatamente esse mesmo valor apenas daqui a 30 anos.


No extremo, quem considera que os valores atualizados dos encargos a pagar no futuro não devem ter em conta o momento do seu pagamento, para ser coerente, deve também achar que pode, e que é completamente indiferente, receber apenas daqui a 30 anos o vencimento que lhe é devido este mês, sem qualquer alteração de valor.


Como todos percebem, o critério solicitado pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, além de ser contrário ao utilizado pelo mesmo Tribunal de Contas no continente para cálculo dos encargos com PPP é um critério que não faz sentido, porque ao longo do tempo existe objetivamente e de forma cumulativa uma desvalorização gradual e progressiva da moeda e a possibilidade de rentabilização dos recursos cujo pagamento é diferido, que alteram, obviamente, o valor real da renda a pagar em função do momento do pagamento.


Esta realidade é ainda comprovada pelo facto de ter sido criada legislação nacional em 2003 que define e quantifica com exatidão a taxa de atualização a aplicar ao cálculo dos encargos plurianuais com PPP, e que foi, nos exatos termos da legislação em vigor, utilizado nos valores inscritos no Orçamento da Região.


Esta contradição é ainda mais relevante quando a própria Secção Regional do TC concordou e visou o critério do Valor Atualizado, como não podia deixar de ser, como único critério de quantificação dos custos das SCUTs e do Hospital da Ilha Terceira quando da análise e seleção das propostas das empresas concorrentes à concretização destes investimentos.


Da análise destes factos se comprova inequivocamente que o Governo dos Açores não omitiu qualquer despesa futura tendo procedido com total rigor e transparência.


III


E foi com o objetivo de reforçar a transparência orçamental, que o Orçamento da Região para 2012, pela primeira vez apresenta um quadro com as responsabilidades contratuais plurianuais, o que ainda torna mais surpreendente e injustificável qualquer referência no sentido contrário.


O valor atualizado previsto para os encargos futuros plurianuais é, conforme está inscrito no mapa do orçamento para 2012, e exatamente de acordo com o mesmo critério de cálculo que o Tribunal de Contas efetuou no continente para as PPP, de 487 milhões de euros para as SCUTs e 139 milhões de euros para o Hospital da Ilha Terceira, sendo que o orçamento de 2012 assegura o total cabimentado do pagamento das rendas correspondentes a este ano.


Em termos de comportabilidade orçamental e sustentabilidade das finanças públicas regionais, a opção por este instrumento financeiro para concretização destes investimentos não acarreta qualquer risco orçamental, nem implicará qualquer constrangimento orçamental no futuro.


Os Açores têm, em termos de compromissos e responsabilidades futuras, um valor muito reduzido de encargos assumidos. O pagamento integral e total das duas parcerias público privadas contratualizadas: SCUTs e hospital da ilha Terceira bem como o pagamento total da dívida pública regional e da dívida de todas as empresas públicas representará apenas 3,5% das receitas que a Região irá obter no mesmo período correspondente.


Isto é, os Açores têm disponíveis nos próximos anos mais de 96% das suas receitas, ou seja, por cada 100 euros de receitas que vamos receber, 96 euros estarão totalmente disponíveis para novos compromissos de despesa e investimentos públicos nos próximos 30 anos, o que demonstra a sustentabilidade das finanças publicas regionais e o rigor, transparência e responsabilidade com são geridos os recursos públicos nos Açores, nunca comprometendo o futuro e realizando apenas a cada momento aquilo que conseguimos pagar, sem nunca por em causa o futuro e as opções futuras das novas gerações.


Esta realidade é permanentemente comprovada por todas as entidades internacionais e nacionais que periodicamente analisam de forma pormenorizada as contas públicas regionais, tendo sido as contas da Região referentes aos últimos anos auditadas e verificadas pela Troika, pelo Banco de Portugal, pelo INE, pela Inspeção Geral de Finanças e pelo Eurostat, sem se ter detetado qualquer derrapagem ou irregularidade, elogiando todas estas entidades a transparência, o rigor e a responsabilidade que caracterizam as finanças públicas regionais.


A dívida pública regional, qualquer que seja o critério de contabilização, é, por açoriano, 6 vezes inferior à que se regista por cada residente no continente e 5 vezes inferior à correspondente a cada madeirense, sendo os Açores a única região do país que irá em 2012 atingir o equilíbrio das suas finanças públicas, não contribuindo para o deficit do país.


É esta a nossa realidade que nos permite assegurar a sustentabilidade financeira da nossa Região e consequentemente a continuação do nosso desenvolvimento no futuro.”


Anexos:


GaCS

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