terça-feira, 8 de maio de 2012

Recolha de rolo para utilização no aprestamento das artes de pesca dispensada de licença


A recolha de rolo na faixa costeira dos Açores vai passar a ser possível, sem necessidade de licença ou autorização, quando se destine exclusivamente a utilização no aprestamento das artes de pesca.

Esta é uma das consequências da alteração, hoje aprovada pela Assembleia Legislativa, por proposta do Governo, do diploma que estabelece o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial dos Açores.

Generalizada em todas as ilhas, essa utilização de rolo – como explicou o Secretário Regional do Ambiente e do Mar, ao apresentar o diploma – tem importância económica na atividade piscatória e, pela pequena quantidade de material utilizado, tem também baixo impacte sobre o ambiente ou sobre a estabilidade ou segurança das arribas costeiras.

Álamo Meneses lembrou ainda que esta questão, que não tinha sido prevista na lei inicial, estava a colocar múltiplos problemas às autoridades com competência em matéria inspetiva, os quais urge resolver.

A dispensa de licença na utilização de rolo para esse fim fica condicionada, todavia, à verificação cumulativa de várias condições, entre as quais a de que o volume a extrair não exceda os 10 metros cúbicos por dia.

Do mesmo modo, a extração de rolo para aprestamento das artes de pesca não poderá causar impacte negativo sobre a linha de costa e a estabilidade das arribas contíguas e terá de ser feita exclusivamente por pessoas que integrem a companha de uma embarcação regional de pesca.

Nos termos das alterações agora aprovadas, passa também a ser obrigatório o registo, no rol de tripulação e em cada viagem, dos tripulantes que estão a bordo, sendo que a utilização de embarcação cujo rol de tripulante tenha o prazo de validade caducado ou em que falte o registo de tripulante a bordo passará a ser considerada falta de rol de tripulante.


Anexos:
2012.05.08-SRAM-RegimeExtraçãoInertes.mp3

GaCS

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