quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Intervenção do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura

Texto integral da intervenção do Secretário Regional da Educação, Ciência e Cultura, Luíz Fagundes Duarte, proferida hoje, em Angra do Heroísmo, na  conferência de imprensa para apresentação das alterações da estrutura curricular do Programa Oportunidade:

"Uma das grandes preocupações do XI Governo dos Açores, na área da Educação, é o sucesso escolar dos nossos alunos, que consideramos como incontornável para a formação de cidadãos responsáveis.

Por isso, estamos a proceder às alterações legislativas que consideramos necessárias, e a colocar no terreno um conjunto de medidas práticas, de carácter pedagógico, que, estamos convencidos, darão um contributo válido para que a tendência para o insucesso escolar que se tem verificado nos últimos anos, e que é de resto uma característica nacional, seja invertida a médio prazo nas nossas escolas. A Educação é um processo contínuo, e o sucesso escolar não se pode resolver por decreto, nem de um dia para o outro; urge, no entanto, encarar o assunto de frente e com determinação, e tomar, nos nossos dias, as decisões que poderão influenciar, pela positiva, os dias que virão.
Feitas as revisões ao estatuto do aluno, à gestão das escolas e ao estatuto do ensino particular, cooperativo e solidário, estamos agora a preparar a revisão dos diplomas do estatuto da carreira docente e da avaliação das escolas – sempre revisões pontuais, tendentes à simplificação, à clarificação e à responsabilização dos agentes educativos – educadores, docentes, não docentes e encarregados de educação – na sua relação com os alunos, tanto em contexto escolar como na relação da escola com a comunidade em que se insere;
Lançados programas específicos para apoio a alunos com problemas de aprendizagem ou de integração na comunidade-escola – como seja o Projecto Fénix, que no ano que agora findou foi aplicado em 4 escolas mas que para o próximo ano abrangerá 18 das 40 Unidades Orgânicas do nosso sistema educativo –, ou as equipas de apoio aos professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, constituídas por professores de Português e de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos e do Secundário, e por professores do 1.º ciclo, todos com larga e reconhecida carreira profissional, que actuarão junto de todas as escolas da Região;
Foi hoje publicada em Jornal Oficial a alteração à portaria que regulamenta o Programa Oportunidade, que visa essencialmente reorientar as práticas das escolas para o objetivo central que sempre balizou este Programa: o de recuperar, num período de tempo determinado, as aprendizagens em atraso com vista à reintegração do aluno no currículo regular.
Este novo regulamento não propõe alterações de fundo relativamente à portaria em vigor. Procura, antes, reorientar este percurso de recuperação da escolaridade – que se espera transitório – para a sua principal finalidade, e responder às distorções que se têm gerado, na prática, no encaminhamento dos alunos com dificuldades de aprendizagem e que se tem traduzido na permanência destes alunos neste Programa, ao longo de vários anos, como se de um gueto se tratasse, transformando-o num percurso paralelo ao do ensino regular e não naquilo para que foi concebido: a inclusão de todos no sistema.
São assim criados mecanismos de regulação como a impossibilidade de o aluno transitar diretamente de um subprograma para outro, à exceção dos alunos que frequentam o subprograma Oportunidade III que, não reunindo condições de aprovação, transitam para o subprograma Profissionalizante.
A duração de cada um dos subprogramas é reduzida de dois para um ano, mantendo-se, contudo, a possibilidade de frequência de um ano suplementar.
É assegurada a convergência do sistema de avaliação sumativa dos alunos com o do ensino regular, de forma a facilitar o reingresso dos alunos no currículo educativo comum.
Reforça-se ainda o princípio de que em qualquer momento do ano letivo ou no seu termo, quando o aluno realizou as aprendizagens correspondentes ao ano de escolaridade em que ficou retido, deverá ser de imediato integrado no ensino regular.
A criação de uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do programa que emana do Conselho Pedagógico da escola e a quem compete aferir e avaliar, ao longo do ano letivo, os resultados obtidos no âmbito deste Programa, deve conciliar os esforços de todos os que, na escola, trabalham na coordenação do processo de avaliação dos alunos ou no trabalho direto com estes, com a clara noção de que a aprendizagem não é um mero armazenamento de noções, de conteúdos e de técnicas, não é um produto de consumo, mas sim a construção do futuro – e nesta construção, de complexidade crescente, alunos e professores são os seus atores principais.
Para além de ser um instrumento de informação do aluno, do encarregado de educação, dos professores e dos demais interessados, de forma contínua, sobre a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e sobre o cumprimento dos objetivos curriculares, a avaliação deve permitir estabelecer metas intermédias de aprendizagem que ajudem o aluno a alcançar os patamares seguintes; e deve orientar os professores na procura das medidas de apoio educativo ou de adaptação curricular mais adequadas aos problemas de aprendizagem revelados pelos seus alunos.
O Programa Oportunidade insere-se nesta procura de caminhos para a recuperação de todos os alunos com dificuldades, e dos quais, todos os que fazem a educação nos Açores – a tutela, as escolas, os docentes, os pais, a comunidade e os próprios alunos – não devem desistir. "


GaCS

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