quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Esclarecimento sobre as declarações do líder do PSD/Açores sobre o Programa de Emergência Alimentar nos Açores

Perante as afirmações do líder do PSD/Açores que acusa o Governo dos Açores de não ter acedido a todas as verbas disponíveis a nível nacional, nomeadamente do Programa de Emergência Alimentar, a Secretaria Regional da Solidariedade Social esclarece o seguinte:

1.  O programa de Emergência Alimentar destina-se única e exclusivamente ao financiamento das denominadas “cantinas sociais”, ou seja, o estabelecimento de protocolos com entidades que já possuem cozinhas industriais de produção alimentar, limitado ao custo máximo de 2,5 € por refeição, sem contratação de recursos humanos extra para a sua confeção ou recurso a sistema de catering.

2.   É uma resposta que se destina a famílias que estão em situação de grave carência alimentar e que não são abrangidas por outras formas de ajuda alimentar, nomeadamente géneros provenientes do Banco Alimentar.

3.  Dito de outro modo, o Programa de Emergência Alimentar não permite o apoio a instituições que prestam o apoio da tipologia do Banco Alimentar, mas apenas às referidas cantinas sociais.

4.  Como é do conhecimento público, este programa tem sido implementado na Região Açores, na medida da disponibilidade das IPSS para estabelecerem protocolos com base nos critérios definidos. É o caso da Casa do Povo do Porto Judeu, em Angra do Heroísmo, Lar D. Pedro V, na Praia da Vitória, Santa Casa da Misericórdia da Ribeira Grande, Kairós, Lar da Mãe de Deus e Casa do Povo dos Arrifes, Centro Social e Paroquial de São Roque e, mais recentemente, a Associação Norte Crescente, em Ponta Delgada. Qualquer um destes protocolos não pode ultrapassar a produção máxima de 100 refeições por dia.

5.  O Governo dos Açores continuará a utilizar ao máximo os Programas de Apoio Social existentes, mas relembra que é o Governo da República que tem definido os requisitos e o âmbito de aplicação deste Programa. No caso concreto, é o Governo da República que define o que é abrangido e o que é excluído do apoio do Programa de Emergência Alimentar. 

6.  Assim, a acusação proferida pelo líder do PSD/Açores é falsa e revela um profundo desconhecimento sobre o Programa de Emergência Alimentar e os seus requisitos de funcionamento.

Anexos:
2013.08.29-SRSS-Esclarecimento.MP3

GaCS

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