Texto integral da declaração do Presidente do Governo, Vasco Cordeiro, proferida hoje, em Ponta Delgada:
"O Senhor Representante da República entendeu enviar o Orçamento dos Açores para 2014 para o Tribunal Constitucional a fim de ser fiscalizada a constitucionalidade da norma referente à Remuneração Complementar.
Não estando em causa a competência formal para pedir essa avaliação, no caso concreto, o entendimento em que se alicerça o pedido do Senhor Representante da República não pode passar sem as seguintes referências e considerações da parte do Governo dos Açores:
a) Registe-se que, ao contrário do que acontece na República, em que um Orçamento de Estado que sacrifica ainda mais as famílias passa sem qualquer reparo e sem qualquer dúvida, nos Açores, o nosso Orçamento que quer ajudar as famílias Açorianas, é enviado pelo Representante da República para a fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional;
b) Esta é a primeira vez que um Orçamento da Região é enviado para fiscalização preventiva da constitucionalidade. Trata-se de um ato de uma gravidade política extrema que, convém recordar, nunca foi usado relativamente a um Orçamento de Estado. A República não pode ter filhos e enteados! E com este ato, a República, pela mão do seu Representante nos Açores, é madrasta para os Açorianos porque faz aqui, aquilo que conscientemente não quer fazer no Continente.
c) Mais de uma década decorrida sobre a existência da Remuneração Complementar, criada em 2000, e com alterações em 2001, 2002, 2010 e 2012, agora, exatamente agora, quando, mais do nunca anteriormente, é mais necessária a ajuda e o apoio que a mesma garante, é que se suscitam dúvidas ao Representante da República sobre a sua conformidade com o princípio da unidade do Estado, com o princípio da solidariedade nacional e com o princípio da igualdade.
d) Não se pode aceitar como bom este entendimento do princípio da igualdade que se traduz no nivelamento por baixo. É esta visão política do que deve ser o nosso percurso como Povo que também está em causa neste pedido de fiscalização do Senhor Representante da República. E tão mais significativo se torna este entendimento quanto é um facto não se conhecer um ato, uma declaração, um gesto do mesmo Senhor Representante da República relativamente ao Orçamento de Estado e à Lei de Finanças das Regiões Autónomas versão 2013, quando se aumentam, para além daqueles que são já os aumentos dos impostos a nível nacional, especificamente os impostos que incidem sobre os Açorianos. É caso para perguntar onde estava o princípio da igualdade nessa altura?! É caso para perguntar onde estava o Senhor Representante da República nessa altura?!
e) O princípio da solidariedade é já cumprido, e bem cumprido, pelos Açores neste contexto de emergência financeira nacional. E é cumprido mesmo com a existência da remuneração complementar, mesmo com a existência do complemento açoriano de pensão, mesmo com a existência do complemento açoriano do abono de família para crianças e jovens e mesmo com a existência de tantas e tantas outras medidas que se destinam a ajudar as famílias Açorianas a ultrapassar esta fase turbulência que vivemos. A solidariedade dos Açores para com o País neste domínio está bem patente no facto da Região, não só contribuir em nada para o desequilíbrio das finanças públicas nacionais, como, para além disso, ainda ajudar a melhorar a média nacional nesses domínios. É cumprimento dessa solidariedade nacional o facto dos Açores terem um défice aferido em função do PIB de 0.4%, enquanto o do País se cifra nos 5.5%! É cumprimento da solidariedade nacional o facto da dívida pública dos Açores aferida em função do PIB se cifrar nos 20% e a do país ser superior a 128%! Na situação de emergência nacional que vivemos, é indiscutível que é solidariedade nacional para com os objetivos do País, os Açores, fruto da gestão rigorosa das suas finanças públicas, terem, assim, um défice que é, em percentagem do PIB, 14 (catorze) vezes inferior ao do País, e uma dívida pública que, de acordo com os mesmos critérios, é 6,5 vezes inferior ao do País.
Esse cumprimento dos objetivos e das metas orçamentais a um nível superior ao que faz o País é cumprimento do dever de solidariedade nacional que, pelos vistos, não interessa nem interessou ao Senhor Representante da República.
f) Por último, a questão da unidade do Estado. Mas então que unidade é esta e que Estado é este em que não interessa se uma Região Autónoma consegue, gerindo bem as suas finanças públicas, criar medidas que ajudem as famílias que nela residem a ultrapassar com menor sofrimento esta fase que vivemos? Que unidade é esta e que Estado é este em que, à sua diversidade política e administrativa, a mensagem que o mesmo envia é a de que não interessa se gerem bem ou mal as finanças públicas que têm a seu cargo, não interessa se têm ou não têm recursos disponíveis em virtude da sua gestão para ajudar as famílias e as empresas a terem uma melhor situação nesta crise que vivemos.
Em suma, no raciocínio que subjaz a este pedido, o incentivo não é o de gerir bem os recursos públicos para ajudar os cidadãos.
O raciocínio é o de que o que interessa é que todos sofram por igual, independentemente de haver recursos públicos para minorar esse sofrimento.
A unidade do Estado deve servir para, salvaguardados os seus objetivos essenciais, puxar para cima. Não para empurrar para baixo.
É isso que a Região Autónoma dos Açores entende que deve fazer pelo Povo Açoriano. É isso que a República, pela mão do seu Representante, não quer que ela faça.
O Senhor Representante da República exerceu uma competência e ao Tribunal Constitucional compete decidir. Mas antes disso, a Assembleia Legislativa da Região apresentará os seus argumentos ao Tribunal. Nesse julgamento, que não é apenas desse artigo da remuneração complementar, mas, pelo que atrás se referiu, acaba por ser um julgamento da nossa Autonomia e daquilo que ela significa para o Povo Açoriano, resta-me lançar uma apelo a todas as forças políticas e sociais da nossa Região para que seja possível alcançar um consenso na defesa dos nossos Açores, da nossa Autonomia e do Povo Açoriano."
GaCS