O Alojamento Local na Região Autónoma dos Açores conta, a partir de 1 de janeiro, com nova regulamentação, aprovada pela Portaria n.º 94/2013, hoje publicada no Jornal Oficial, que tinha sido anunciada pelo Secretário Regional do Turismo e Transportes na intervenção que proferiu a 27 de novembro na Assembleia Legislativa, durante a apresentação da proposta do Plano Anual da Região para 2014.
A portaria define os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local, as suas tipologias, o procedimento de verificação daqueles requisitos e o registo, para além de outros aspetos relacionados com a publicidade e identificação do estabelecimento.
O documento prevê também a obrigação de os titulares dos estabelecimentos de alojamento local comunicarem à Direção Regional do Turismo o número de hóspedes e a sua origem, atendendo a que esses dados estatísticos poderão vir a revelar-se importantes para a definição das políticas neste setor de atividade.
Nesta portaria é ainda estabelecido um regime transitório e de salvaguarda para os estabelecimentos de hospedagem que estejam em funcionamento à data da sua entrada em vigor.
De acordo com esse regime transitório, os titulares daqueles estabelecimentos devem proceder, no prazo máximo de 30 dias, ao seu registo junto da Direção Regional do Turismo, de modo a poderem a continuar a ser comercializados para fins de alojamento turístico.
É, no entanto, concedido o prazo de um ano para que estes titulares adaptem os seus estabelecimentos aos novos requisitos legais, salvo no que se refere aos limites de capacidade agora instituídos relativamente ao número de camas e de quartos.
GaCS
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