sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Esclarecimento da Secretaria Regional da Saúde

Na sequência da notícia divulgada pela Antena 1 e RTP/Açores relativa à deslocação de acompanhantes de doentes oncológicos, a Secretaria Regional da Saúde entende esclarecer o seguinte:

A comparticipação aos acompanhantes na deslocação de doentes não tem em conta o caráter da doença mas sim a necessidade ou não de auxílio durante essa deslocação, atendendo à idade, à condição de saúde e a necessidades especiais, conforme prevê a Portaria 66/2010, de 30 de junho.

De acordo com a portaria que rege a deslocação de doentes, a comparticipação a acompanhantes é atribuída quando se trata de cirurgias ou de tratamentos oncológicos de Radioterapia ou Quimioterapia.

Se a deslocação visa apenas exames de diagnóstico, consultas de acompanhamento ou consultas para a marcação do início de terapias, de acordo com a respetiva legislação, o doente tem direito a acompanhante se tiver idade superior a 65 anos e ainda nos casos de cidadãos com necessidades especiais, grávidas e doentes menores.

Em alguns casos, quando o doente, apesar de ter direito a acompanhante, não tem família ou quando, por algum motivo, os familiares não o podem acompanhar, os voluntários da Liga dos Amigos dos Doentes dos Açores assumem esse papel, recebendo o respetivo apoio que o Estado proporciona aos acompanhantes.

No caso da deslocação ao continente, sempre que se justifica é disponibilizado o Serviço de Apoio ao Doente Deslocado (SADD), que tem por missão o acolhimento, a orientação e o acompanhamento dos doentes às consultas, tratamentos e ou exames, incluindo transporte, apoio técnico e acesso a alojamento e refeições em residenciais com as quais são estabelecidos protocolos. 



GaCS

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