O diploma que cria a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores (ERSARA), uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, foi publicado hoje em Jornal Oficial.
Sujeita à superintendência e tutela do membro do Governo competente em matéria de ambiente, a ERSARA tem como missão exercer as funções reguladoras e orientadoras nos sectores de abastecimento público de água, das águas residuais urbanas e dos resíduos e, complementarmente, funções de fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano na Região.
Nos termos deste diploma, que entra em vigor a 1 de Abril próximo, ficam sujeitas à regulação da ERSARA as entidades que operem no âmbito dos serviços da água para consumo humano, recolha e tratamento de águas residuais e as entidades gestoras, operadoras de gestão e as entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos.
Este decreto legislativo regional alarga ainda ao sector da água o âmbito da entidade reguladora que tinha sido criada nos Açores em Agosto de 2007 para os serviços de resíduos, e define a forma, a natureza jurídica e as normas de funcionamento da nova entidade reguladora.
Para dotar a ERSARA dos meios financeiros necessários ao cumprimento das suas obrigações, são também criadas por este diploma taxas de regulação destinadas a custear os encargos inerentes à regulação estrutural, económica e da qualidade dos serviços.
Com a criação desta entidade reguladora, o Governo pretende estabelecer um quadro legal e institucional para a regulação do sector da água e dos resíduos na Região capaz de assegurar a defesa dos interesses públicos em matéria de protecção ambiental, saúde pública e equidade social e que possibilite também a fixação de regras claras para o envolvimento de todos os agentes interessados.
GaCS/FG
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