terça-feira, 1 de junho de 2010

Governo autoriza extensão aos Açores de licença nacional concedida à Ecopilhas



O Governo dos Açores autorizou a extensão ao arquipélago da licença nacional concedida à Ecopilhas – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda., para exercer a gestão de um sistema integrado de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais.

A decisão consta de um despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, hoje publicado em Jornal Oficial, e tem aplicação imediata nas ilhas.

Nos termos deste diploma, que altera algumas das cláusulas da licença concedida pelo Governo da República para o continente português, nos Açores a rede de recolha de pilhas e acumuladores portáteis “deve abranger os 19 municípios e ser estruturada a partir da conjugação entre os sistemas de gestão de resíduos urbanos, os distribuidores e outras entidades, designadamente unidades de saúde e estabelecimentos de ensino, que se pretendam constituir como pontos de recolha recorrendo aos Pilhões.”

Das condições especiais da extensão dessa licença faz ainda parte a obrigatoriedade de existir no arquipélago uma rede regional de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores industriais constituída, no mínimo, por um local de recolha por concelho, que integrem a REDE Ecopilhas.

Esta rede será constituída por Centros de Resíduos, operadores de gestão de resíduos licenciados pela Direcção Regional do Ambiente e/ou estabelecimentos comerciais com venda ao público de baterias e acumuladores novos.

Por sua vez, a Ecopilhas – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda. compromete-se a “diligenciar no sentido de estimular a adesão e fidelização dos produtores regionais de pilhas e acumuladores ao sistema integrado por ela gerido”.

Esta sociedade obriga-se ainda a “assegurar a monitorização do sistema integrado na Região Autónoma dos Açores, acompanhando de perto a actividade dos centros da REDE Ecopilhas existentes nos Açores”, e a “disponibilizar informação relativa ao contributo da Região para o cumprimento dos objectivos de gestão e valorização”.


GaCS/FG

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