Relativamente às declarações proferidas pelo CDS/PP sobre o local de realização da Declaração Oficial das 7 Maravilhas de Naturais de Portugal, a Secretaria Regional da Economia entende útil esclarecer o seguinte:
1. Conforme já foi por diversas vezes referido, a escolha do local para a Declaração Oficial das 7 Maravilhas Naturais de Portugal pautou-se, exclusivamente, por critérios e avaliação técnicos;
2. Na definição desses critérios e na avaliação que foi feita, o Governo dos Açores não teve qualquer interferência ou intervenção directa ou indirecta, expressa ou tácita.
3. Essa decisão foi tomada pela New 7 Wonders de Portugal em função dos requisitos definidos, desde logo, para a realização do espectáculo e sua transmissão televisiva;
4. São, assim, desprovidos de fundamento as pretensas suspeições e insinuações que o CDS/PP pretende alimentar de forma injustificada e irresponsável.
GaCS/SRE
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