A Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, conhecida por licenciamento ambiental ou PCIP, visa evitar ou, quando tal não for possível, reduzir as emissões de poluentes para o ar, a água ou solo, a prevenção e controlo de ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo, cujo regime jurídico se encontra na denominada Directiva PCIP, oportunamente transposta para a ordem jurídica interna.
Estão abrangidas pelo cumprimento dessa legislação as actividades económicas que estão potencialmente associadas a uma poluição considerada significativa, sendo definidas de acordo com a natureza e/ou a capacidade de produção dessas instalações, estando o seu funcionamento condicionado à obtenção de uma Licença Ambiental, cuja emissão compete, nos Açores, à Direcção Regional do Ambiente.
Os pedidos de Licença Ambiental, constituídos pelo formulário PCIP e respectivos anexos, são sujeitos a consulta pública, ficando disponíveis para os interessados nos Serviços de Ambiente de Ilha da área de localização da instalação a licenciar, sendo possível apresentar por escrito, observações e sugestões junto da Direcção Regional do Ambiente. Estas observações serão tidas em conta na tomada de decisão sobre o pedido de Licença Ambiental.
Na Região foram inicialmente identificadas 16 instalações PCIP, as quais estão distribuídas pelos sectores de energia, gestão de resíduos, produção de rações, produção de lacticínios e produção animal intensiva de aves e suínos. Destas, todas possuem agora Licença Ambiental. As licenças ambientais podem ser consultadas através do endereço http://www.la-azores.org/.
As restantes instalações industriais dos Açores não estão abrangidas ou ficaram inicialmente excluídas do licenciamento ambiental por laborarem abaixo do limiar constante do Anexo I do Diploma PCIP. No entanto, em 2009, para duas delas, o matadouro de São Miguel e a unidade fabril da Unileite, a Entidade Coordenadora do Licenciamento nos Açores, que actua a partir da Direcção Regional do Apoio ao Investimento e Competitividade, revogou tais decisões. Num dos casos, devido ao limiar constante da licença de laboração ter sido ultrapassado e, no outro, porque em finais de 2009, face a melhorias na unidade fabril, o produtor considerou ser expectável que o limiar fosse ultrapassado. Ambas as empresas foram prontamente informadas que deveriam efectuar o pedido de licença ambiental. Os procedimentos técnicos para estes licenciamentos estão agora a decorrer.
GaCS/SF/DRA
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