As denominações de origem (DO) e as indicações geográficas (IG) vão passar também a poder ser empregues relativamente a vinhos espumantes produzidos nos Açores.
Esta é uma das consequências da alteração do diploma que regula o sector vitivinícola regional, hoje aprovada pela Assembleia Legislativa.
A decisão é justificada pelo Governo com o “aparecimento de novos produtos de grande potencial qualitativo”, em resultado das alterações produtivas verificadas nos últimos tempos no sector vitivinícola regional”.
Ao apresentar esta iniciativa legislativa, o Secretário Regional da Agricultura e Florestas lembrou que a mesma “não altera significativamente a organização” do sector vitivinícola regional, e que é “apenas uma forma de acautelar aquelas que são também as sugestões da Comissão Vitivinícola Regional dos Açores e dos produtores de vinho da Região”.
Noé Rodrigues adiantou ainda que “esta legislação vai ser complementada com uma portaria regional que estabelecerá as regras de produção, de controlo e de certificação destes vinhos”.
A partir de agora, uma DO poderá ser empregue relativamente a vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD), vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada (VLQPRD) e vinhos espumantes de qualidade produzidos em região demarcada (VEQPRD), enquanto uma IG poderá ser utilizada relativamente a vinhos de mesa, vinhos espumantes, vinhos licorosos, aguardentes de vinho e bagaceira e vinagres de vinho.
Por DO entende-se, neste diploma, “o nome geográfico de uma ilha ou local determinado, ou uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica ou não, que serve para designar ou identificar um produto vitivinícola originário de uvas provenientes dessa ilha ou desse local determinado e cuja qualidade ou características se devem, essencial ou exclusivamente, ao meio geográfico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja vinificação e elaboração ocorrem no interior daquela área geográfica delimitada”.
Já a IG nome da Região Autónoma dos Açores “serve para designar produtos vitivinícolas originários de uvas provenientes em pelo menos 85 % da Região, ou uma denominação tradicional, associada a uma origem geográfica ou não, cuja reputação, determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a esta origem geográfica e cuja vinificação ocorre na Região”.
No arquipélago, a entidade certificadora é a Comissão Vitivinícola Regional dos Açores (CVR Açores), a quem compete certificar vinhos, promover, defender e controlar a denominação de origem e a indicação geográfica.
GaCS/FG
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