As embarcações de pesca registadas no arquipélago estão obrigadas a efectuarem todos os desembarques das capturas de goraz nos portos de descarga da Região Autónoma dos Açores.
Esta medida visa permitir o “controlo permanente dos volumes de capturas” da espécie e resulta da publicação, hoje em Jornal Oficial, da portaria que estabelece o regime jurídico de fixação de capturas totais permitidas de goraz e condições associadas nos anos de 2011 e 2012.
O diploma, assinado pelo Subsecretário Regional das Pescas, procede também à repartição pelo conjunto da frota do arquipélago, de acordo com o seu porto de registo ou de armamento, ilha por ilha, das possibilidades de pesca anuais do goraz nos anos de 2011 e 2012, fixadas em 1.116 toneladas de peso vivo.
São Miguel, com 416.139 quilos (37,288% do total), Terceira, com 286.190 quilos (25,644%), Faial, com 180.084 quilos (16,137%), e Graciosa, com 113.411 quilos (10,162%), são as ilhas com maiores quotas atribuídas.
As possibilidades de pesca anuais do goraz no arquipélago contemplam ainda as ilhas do Pico, com 38.510 quilos (3,451%), das Flores, com 28.933 quilos (2,593%), de São Jorge, com 23.801 quilos (2,133%), de Santa Maria, com 14.657 kg (1,313%), e do Corvo, com 14.275 quilos (1,279%).
Todavia, estas quotas “não constituem direitos adquiridos das empresas, armadores ou embarcações, podendo ser, a todo o tempo, retiradas ou diminuídas, como resultado de decisões regionais, nacionais ou comunitárias no âmbito da conservação e gestão de recursos”.
De acordo com a mesma portaria, que entra em vigor quarta-feira, sendo aplicável até 31 de Dezembro de 2012, a repartição da quota por conjuntos da frota de cada uma das ilhas tem em conta, primordialmente, “os volumes médios de capturas das embarcações registados nos diferentes portos do arquipélago no período de 2000 a 2004, com os ajustamentos propostos pelas respectivas associações representativas da frota de pesca”.
O diploma determina ainda que o volume máximo de capturas autorizado para cada uma das ilhas dos Açores será “repartido individualmente, por despacho do membro do Governo responsável pelas pescas, relativo a cada uma das nove ilhas, pelas embarcações de pesca local e de pesca costeira licenciadas para os anos de 2011 e 2012”.
Essa repartição de quota por embarcação terá “em conta proposta das associações representativas da frota de pesca” de cada uma das diferentes ilhas e respeitará igualmente um conjunto de regras que a própria portaria enuncia.
Nos termos deste diploma, fica proibida também “a manutenção a bordo, o transbordo, o desembarque, o transporte, o armazenamento, a exposição, a colocação à venda ou a venda de goraz capturado por embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores classificadas como de pesca do largo”.
GaCS/FG
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