O Governo dos Açores autorizou que os serviços integrados no Serviço Regional de Saúde possam contratar, durante o corrente ano, até 60 médicos aposentados.
A decisão consta de um Despacho conjunto do Vice-presidente do Governo e do Secretário Regional da Saúde, hoje publicado em Jornal Oficial, e visa dar resposta à carência de médicos que se verifica na Região.
Nas referidas contratações deverão ser observados, porém, os procedimentos constantes do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de Julho, que veio estabelecer um regime transitório de exercício de funções públicas por médicos aposentados, a vigorar por um período de três anos, após a entrada em vigor daquele diploma legal.
O diploma em questão prevê que, mediante proposta da instituição onde as funções devam ser exercidas ou o trabalho deva ser prestado, e após autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde, os médicos aposentados possam continuar a exercer funções.
O referido regime aplica-se também, com as necessárias adaptações, ao exercício de funções públicas ou à prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em quaisquer serviços da administração regional.
Nos termos daquele Decreto-Lei, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde a tarefa de definir, anualmente, e por despacho conjunto, o contingente de médicos aposentados sem recurso a mecanismos legais de antecipação da aposentação que podem ser contratados.
GaCS/FG
Sem comentários:
Enviar um comentário