
A Secretaria Regional da Saúde está a preparar o regulamento relativo ao novo regime jurídico das farmácias no arquipélago.
O diploma referente a esta matéria foi aprovado na Assembleia Legislativa Regional dos Açores, dando competência ao Governo para proceder à sua regulamentação, o que vai acontecer muito em breve, independentemente da intenção PSD de pedir a fiscalização da constitucionalidade.
Entre outras matérias, o diploma permite a liberalização de acesso à propriedade das farmácias de oficina no arquipélago, deixando de ser um exclusivo dos farmacêuticos e passando a ser alargado às pessoas singulares, às sociedades comerciais e às entidades do sector social da economia.
O novo regime alarga também de um para três o número máximo de farmácias que cada pessoa singular, sociedade comercial ou entidade do sector social da economia pode deter ou exercer, em simultâneo, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão.
Outra das novidades do diploma prende-se com a possibilidade das farmácias disponibilizarem a quantidade do medicamento indicada para a terapêutica prescrita ao cidadão, em regime de Unidose.
O novo regime estipula também que as farmácias poderão fornecer ao público medicamentos, substâncias medicamentosas, medicamentos e produtos veterinários, medicamentos e produtos homeopáticos, produtos naturais, dispositivos médicos, suplementos alimentares e produtos de alimentação especial, produtos fitofarmacêuticos, produtos cosméticos e de higiene corporal, artigos de puericultura e produtos de conforto.
A secretaria Regional da Saúde reafirma que a realidade arquipelágica da Região Autónoma dos Açores e as especificidades das ilhas aconselham a criação de legislação regional nesta área.
Por outro lado, a possibilidade consagrada estatutariamente de a Região legislar em política de saúde, designadamente no que respeita ao regime de licenciamento e funcionamento das farmácias, permite a criação de legislação própria nesta matéria.
GaCS/RC
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