O Governo dos Açores, reunido em Ponta Delgada, no dia 1 de Setembro de 2011 decidiu:
1 – Atribuir, assinalando o Dia Internacional da Solidariedade, instituído pelas Nações Unidas e que ontem se comemorou, a 72 instituições de todas as ilhas da região diplomas de homenagem pelo seu contributo para a assistência e a solidariedade social.
Esta iniciativa, que engloba Misericórdias, associações, cooperativas, lares e centros comunitários, entre outras entidades, visa destacar o papel relevante que diversas instituições particulares têm vindo a desempenhar no âmbito das políticas de serviço social na Região.
2 – Aprovar uma proposta de Protocolo de Colaboração e Entendimento com o Governo da República, que define, com rigor e transparência, o contributo da Região para a concretização dos compromissos internacionais estabelecidos pelo país.
A proposta de protocolo de colaboração define e quantifica, de forma precisa, a participação da Região no esforço de consolidação orçamental e financeira do país; define a calendarização e operacionalização da implementação na Região das medidas englobadas no memorando de entendimento estabelecido com a “troika”; contratualiza o relacionamento financeiro com o Governo da República; e, sem prejuízo da Lei das Finanças Regionais, estabelece os mecanismos de acesso da Região ao sistema financeiro.
O Protocolo deverá ser assinado pelos dois governos durante o corrente mês e decorre de reuniões preparatórias já realizadas.
3 – Aprovar duas propostas de decreto regulamentar regional que reestruturam os serviços dependentes das secretarias regionais da Educação e Formação e do Ambiente e do Mar e procedem, por essa via, à diminuição do número de cargos de chefia e dos respectivos encargos financeiros.
Estas alterações, que dão seguimento às políticas que têm vindo a ser aplicadas de redução da despesa da administração pública regional e de reestruturação do sector público empresarial, implicam uma diminuição directa de encargos com pessoal dirigente na ordem dos € 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros) anuais.
No caso da Secretaria Regional da Educação e Formação regista-se uma redução de 23,7% do número de cargos dirigentes, o que corresponde a uma diminuição de encargos com chefias de meio milhão de euros, ou seja, 28%.
No caso da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, verifica-se uma redução de 39% das chefias previstas na respectiva orgânica, o que implica uma diminuição de cerca de um milhão de euros por ano de encargos.
4 - Aprovar a criação das unidades de Saúde das ilhas Terceira e S. Miguel, as respectivas orgânicas e quadros de pessoal, que implicam ganhos em termos de redução da despesa pública, de mais de 150.000,00€ por ano, consolidando, em paralelo, a estrutura organizativa e o funcionamento dos serviços de modo a obter ganhos de eficiência na gestão das unidades de saúde de ilha.
Fica deste modo concluído o processo de criação das unidades de Saúde de ilha em toda a Região, tal como previsto no Estatuto do Serviço Regional de Saúde, assegurando-se maior eficácia na prestação de cuidados.
5 – Apoiar, no âmbito do regime de cooperação técnico-financeira com as autarquias locais, o investimento relativo às obras de remodelação da Escola Básica e Jardim de Infância da Beira, concelho de Velas, ilha de S. Jorge, através de uma comparticipação de 25% do total do investimento.
Esta medida insere-se na política de parceria que o Governo dos Açores mantém com as autarquias na modernização dos equipamentos escolares de gestão camarária.
6 – Aprovar dois contractos-programa que autorizam a PJA – Pousadas de Juventude dos Açores, SA a desenvolver, entre outros, os projectos de promoção do turismo jovem nos Açores, de gestão do Cartão Interjovem e de ocupação de tempos livres dos jovens.
Estão igualmente previstas nos contractos agora autorizados as necessárias obras de manutenção dos edifícios das pousadas de juventude, particularmente no caso de Ponta Delgada, a mais antiga unidade da rede regional. Globalmente, os dois contractos envolvem verbas em montantes superiores a meio milhão de euros.
7 – Proceder à alteração ao regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo, no sentido de facilitar o acesso por parte das entidades envolvidas aos apoios financeiros concedidos pela administração regional e local, tendo em vista o regular desenvolvimento da actividade desportiva.
Mantendo, embora, genericamente as regras para a atribuição de comparticipações financeiras, o novo diploma passa a permitir que os clubes e associações desportivas acedam e beneficiem dos apoios em causa desde que seja retida para regularização da situação tributária e contributiva uma verba de até 25% do valor a receber.
8 - Proceder à definição do valor base unitário dos apoios ao desporto, englobando as actividades de treino e competição dos escalões de formação, os apoios complementares, os prémios de classificação, subida de divisão e manutenção e o apoios à utilização de atletas formados nos Açores, bem como o número de elementos das comitivas oficiais de cada modalidade e nível competitivo e o número máximo de equipas por divisão ou nível competitivo a serem apoiadas nas épocas desportivas de 2011/2012 e 2012.
A Resolução em causa procede, em termos gerais, a uma redução de 3% nos diferentes indicadores de cálculo com excepção dos Apoios à Actividade Competitiva Internacional, embora neste caso se verifique uma redução de um elementos nas comitivas oficiais a considerar para efeitos de cálculo dos apoios.
9 - Estabelecer o regime jurídico do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA) e criar o respectivo sistema de atribuição de incentivos financeiros, denominado de PRO-SCIENTIA.
A proposta de decreto legislativo regional agora aprovada disciplina o quadro normativo aplicável às entidades que se dedicam à investigação científica, difusão da cultura científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico e inovação e promoção das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na Região.
Quanto ao novo programa de incentivos, que se pretende completo, transparente e de fácil compreensão para os potenciais beneficiários, está estruturado em torno de quatro grandes eixos (VALORIZAR, COOPERAR, QUALIFICAR e ACTUALIZAR) e visa, genericamente,
- consolidar o potencial científico e tecnológico da Região;
- estimular a investigação em áreas relevantes para a Região;
- promover a valorização económica das actividades de I&D;
- incentivar a criação de sinergias transregionais e internacionais que favoreçam o desenvolvimento da Região e a projectem no Espaço Europeu de Investigação;
- qualificar os recursos humanos da ciência;
- e promover a cultura científica e tecnológica, contribuir para a disseminação das TIC e assegurar o acesso generalizado à Sociedade do Conhecimento.
Na sequência da aprovação do presente diploma, será publicada a regulamentação do sistema de incentivos em causa.
10 – Criar o regime jurídico que regula o acesso a recursos naturais para fins científicos, incluindo os recursos biológicos e genéticos, seus derivados e subprodutos, o ar, a água, os minerais e o solo, bem como a transferência dos recursos naturais recolhidos e/ou acedidos e a partilha justa e equitativa dos benefícios resultantes da respectiva utilização.
Os Açores não dispunham no seu ordenamento jurídico de normas que regulamentassem, de forma específica, o acesso a amostras de recursos naturais, sobretudo quando em causa estão os fins científicos. No entanto, o património genético e natural do Arquipélago encerra um enorme potencial que pode constituir uma das bases do desenvolvimento socioeconómico da Região e até do país, pelo que se revelava emergente a necessidade de proceder à regulamentação desta matéria.
Acresce que a Região possui recursos naturais de carácter único e, em certos casos, vulneráveis, que suscitam o interesse tanto da comunidade científica nacional como internacional, pelo que importava envidar esforços para a protecção e conservação do património natural regional.
11 - Aprovar uma proposta de resolução que declara a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à requalificação e reactivação das Termas do Varadouro, na ilha do Faial.
A disponibilidade dos terrenos causa é imprescindível, não apenas para o projecto de renovação daquela infra-estrutura turística, mas também para implementação dos perímetros de protecção das nascentes de águas termais existentes nessa zona.
12 – Declarar o interesse público do projecto de loteamento para a ampliação do Parque Empresarial de Vila Franca do Campo, que a respectiva Câmara Municipal pretende realizar.
O projecto, que engloba novos lotes destinados à indústria, armazéns, serviços, equipamentos de utilização colectiva e a infra-estruturas eléctricas, visa a criação das condições necessárias à manutenção, consolidação e atracção de novas empresas, como entidades geradoras de emprego e dinamizadoras da economia local.
13 – Declarar como Projecto de Interesse Regional (PIR) o investimento “Apartamentos Turísticos de Santa Bárbara”, que consiste na construção e exploração de um complexo de 40 apartamentos turísticos de 4 estrelas, no concelho da Ribeira Grande.
Trata-se de um investimento global de cinco milhões de euros, complementado por actividades de lazer e animação turística e ligadas ao turismo de mar e de natureza, e que envolve a criação de 18 postos de trabalho.
14 - No âmbito de uma política de fomento do emprego protegido e no quadro do sistema de incentivos ao Mercado Social de Emprego em vigor, o Governo decidiu atribuir apoios a quatro Empresas de Inserção, nas modalidades de apoio à integração de trabalhadores.
As entidades abrangidas foram a KAIRÓS – Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária; a Olhar Poente, Associação de Desenvolvimento da Agualva; e as empresas AÇORILHAS – Sociedade Insular de Representações, Lda. e Reis & Filhos, Lda., ascendendo a globalidade dos apoios concedidos a cerca de 56.000,00€, e envolvendo a criação de cinco postos de trabalho para pessoas em situação de desfavorecimento e portadoras de deficiência.
15 - Autorizar a abertura do concurso público para adjudicação da empreitada de “Remodelação de um Edifício em Unidade de Tratamento e Reabilitação Juvenil”, com preço base de 1.317.000,00€ (um milhão e trezentos e dezassete mil euros), e com o prazo máximo de execução de 300 dias, contado a partir da data de consignação da empreitada.
A nova unidade, que será implementada no denominado Solar da Glória, na freguesia do Livramento, em S. Miguel, possibilitará o tratamento de 40 jovens em internamento/tratamento de desabituação/desintoxicação e mais 20 jovens em comunidade terapêutica.
16 - Regulamentar a atribuição de apoios de âmbito regional nas áreas da agricultura, pecuária, florestas e desenvolvimento rural¸ nomeadamente definindo as áreas sobre as quais estes incidem, a forma e formalização dos mesmos, os beneficiários e condições de acesso, as despesas consideradas elegíveis, e o acompanhamento e controlo da aplicação desses apoios.
Tendo em conta a necessidade de assegurar a continuidade da evolução registada neste sector fundamental da economia açoriana e de que todos os agentes envolvidos se posicionem perante as alterações da política agrícola comum, cuja orientação se destina mais à qualidade do que à quantidade, o Governo considera necessário promover a regulamentação adequada ao estabelecimento de incentivos específicos ao sector, nomeadamente no que respeita às organizações de agricultores e às acções que visem ganhos de produtividade e acréscimos de competitividade.
Os apoios a prestar podem incidir sobre as seguintes áreas:
- Apoios à prestação de serviços à actividade agrícola, pecuária, florestal ou ao desenvolvimento rural.
- Apoios destinados ao reforço, sustentabilidade e integração dos agentes de uma cadeia de valor, designadamente, através do apoio à investigação aplicada e/ou à inovação da produção agro-florestal.
17 – Aprovar o mecanismo de compensação para um contingente adicional de cereais, destinados às necessidades de consumo das indústrias regionais, com um valor máximo previsto de um milhão e duzentos mil euros.
A medida tem em conta os valores históricos de consumo, com vista a manter a sustentabilidade e competitividade das indústrias regionais do sector, contrariando o agravamento dos preços de mercado e evitando a repercussão dos custos ao nível da alimentação animal.
Por outro lado, e em consequência das severas condições climáticas anormalmente verificadas na Região durante o presente Verão, assentes numa persistente diminuição de precipitação nos últimos seis meses, que agravam a quebra da produção forrageira regional, com implicações negativas nas fileiras económicas do leite e da carne, o Conselho do Governo aprovou também uma Resolução que autoriza a atribuição de um apoio financeiro extraordinário destinado a suportar, parcialmente, os encargos com a importação de alimentos para os efectivos pecuários, como forma de impedir e/ou minimizar, especificamente, os prejuízos para as produções agro-pecuária e agro-alimentar e à economia regional no geral, no montante global de € 1 800 000 (um milhão e oitocentos mil euros).
GaCS/SRP
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