quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Escolas da Região estão a adaptar os regulamentos internos ao novo Estatuto do Aluno


A Secretária Regional da Educação e Formação disse esperar que ainda durante este segundo período do ano letivo todas as unidades orgânicas tenham os seus regulamentos internos adaptados ao novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, e seja assim possível às escolas “começarem a aplicar com propriedade, o novo estatuto, que tem regras diferenciadas do anterior, de maior exigência e de maior responsabilização”.



Respondendo às questões dos jornalistas, à margem da reunião do Conselho Coordenador do Sistema Educativo Regional, Cláudia Cardoso salientou que é natural que existam ainda algumas dúvidas sobre a implementação do novo Estatuto, revelando no entanto que “será feita formação aos presidentes dos conselhos executivos nesse sentido, serão fornecidas inclusivamente várias minutas de aplicação”, cabendo depois aos presidentes dos conselhos executivos a determinação do valor das coimas previstas no novo diploma.

Questionada sobre alegadas dificuldades de aplicação do Estatuto, no que à participação de incidentes e aplicação de coimas diz respeito, Cláudia Cardoso lembrou que “vivemos num estado de direito. Quando há algo que corra mal, pois isso deve ser denunciado”, adiantando ainda não ver “que a retaliação possa cair em cima do professor, até porque quem participa o ato pode nem ser o professor, pode ser um colega, um membro da comunidade educativa, seja ele qual for, pode até ser outro pai”.

Caso assim fosse, disse a Secretária Regional, “em boa verdade, então também os professores não poderiam dar avaliações negativas porque poderiam esperar dos pais uma retaliação”.

Cláudia Cardoso acrescentou que “é evidente que nós podemos sempre fingir que não vemos o que se passa à nossa volta, mas quando somos responsáveis e quando achamos que algo que se verifica deve deixar de acontecer, temos que agir. O governo já agiu: produziu uma lei que prevê a responsabilização dos pais e os encarregados de educação têm o direito à educação dos seus filhos e têm o dever de a acompanhar”.

A governante exemplificou ainda a simplicidade do processo de participação de uma ocorrência: “há uma atitude reiterada por parte de um aluno, de indisciplina numa escola. Tem de haver uma participação de alguém e só com base nessa participação é que se averiguam os factos. Se se comprovar que houve intenção e negligência por parte do encarregado de educação, então segue a tramitação normal, é aplicada a coima e se ela for paga, o caso termina por aí. Se não se verificar ter havido intenção de dolo, é arquivada e o processo é tão simples quanto isso”.

Cláudia Cardoso referiu ainda que “vamos ter um período de adaptação” ao novo Estatuto mas “a partir do momento em que o regime esteja instituído, a aplicação é de grande simplicidade”.



GaCS

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