Este dia marca, também, a entrada em vigor do novo regime geral de prevenção e gestão de resíduos nos Açores, o Decreto Legislativo 29/2011/A, de 16 de Novembro. À luz do seu artigo 168º, as entidades e empresas que estão abrangidas pela obrigatoriedade de registo da informação devem preencher os respetivos mapas de registo de produção e gestão de resíduos até ao dia 29 de Fevereiro de 2012 em http://srir.sram.azores.gov.pt. Este novo regime estabelece ainda que as novas empresas devem efetuar a sua inscrição no SRIR no prazo de 30 dias úteis a contar da data de início da respetiva atividade.
Estarão atualizados e disponíveis online o manual do utilizador, perguntas frequentes, legislação, lista dos resíduos urbanos com o código LER, modelo do plano de prevenção e gestão de resíduos, lista de operadores de gestão de resíduos e formulários no DO.IT para pedido de cancelamento de inscrição (http://servicos.sram.azores.gov.pt) entre outros documentos. Para apoio presencial os utilizadores podem recorrer aos serviços de ilha da SRAM e aos postos de atendimento da RIAC. Também pode ser utilizado o telefone 292 207 300 e o endereço de correio eletrónico srir.sram@azores.gov.pt
Sem comentários:
Enviar um comentário