Na sequência da notícia ontem publicada, dando conta de um suposto “atraso” de duas semanas na reação da Secretária Regional da Educação e Formação (SREF) à proposta de regulamento de concurso de pessoal docente a nível nacional, da autoria do Ministério da Educação (ME), esclarece-se que a Secretária Regional da Educação e Formação reagiu de imediato quando confrontada com a proposta de regulamento de concursos nacional enviada oficialmente.
Não cabe à SREF reagir a notícias que dão conta da evolução das negociações com os sindicatos ou outras.
A SREF não só emitiu opinião sobre o conteúdo da proposta como solicitou uma reunião com o ME para debater os pontos de divergência que na versão inicial promoviam uma discriminação inaceitável dos docentes que lecionam ou estão a lecionar na Região.
Aliás esta discriminação permanece em diversos aspetos nas versões subsequentes da proposta de diploma.
Foi dito desde logo pela SREF que a proposta de decreto-lei que regula os concursos para seleção, recrutamento e permuta do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, era promotora duma “discriminação inadmissível, diferenciando os docentes que lecionam ou lecionaram no continente em escolas da rede do Ministério da Educação ou em estabelecimentos particulares e os docentes com tempo de serviço nos Açores”.
A SREF lembra aliás que, mesmo sabendo que é competência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores legislar sobre a matéria de educação, o Ministério da Educação apresenta uma proposta de diploma que determina a sua aplicação não só “a todo o território de Portugal continental e às escolas portuguesas no estrangeiro”, mas também nas Regiões Autónomas, para efeitos de concurso interno, o que não se entende.
Torna-se necessário referir ainda que a discriminação dos professores colocados na Região mantém-se, uma vez que a proposta atual do ME continua a prever que no concurso interno, estes docentes são colocados em 2ª prioridade, ao contrário dos docentes colocados do continente, que são colocados em 1ª prioridade, o que não acontece no concurso regional, onde é garantida a todos os docentes a possibilidade de se candidatarem, independentemente da zona do território nacional onde estejam.
GaCS
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