terça-feira, 6 de março de 2012

Publicada Portaria que estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens no ensino básico


Com a publicação dos Decretos Legislativos Regionais números 15/2001/A e 21/2010/A de 4 de agosto e 24 de junho respetivamente, foram introduzidas alterações à organização e gestão curricular dos ensinos básico, com particular destaque para a introdução do currículo regional, entendido como o conjunto de aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos que se fundamentam nas características geográficas, económicas, sociais, culturais e político-administrativas dos Açores sem prejuízo do cumprimento integral dos objetivos em termos de aquisição de aprendizagens e competências estabelecidos no currículo nacional.


Neste contexto, a avaliação, enquanto parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, constitui um instrumento regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelo aluno ao longo do ensino básico.


Com a entrada em vigor da Portaria nº29/2012, de 6 de março, hoje publicada, que estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências dos alunos do ensino básico, assim como os seus efeitos, não se pretende introduzir uma rutura no domínio da avaliação dos alunos, mas sim, analisada e ponderada a experiência colhida, prosseguir as orientações globais de política educativa que tem vindo a ser desenvolvida nos Açores, no sentido de reforçar a construção de uma escolaridade básica voltada para o sucesso educativo, dotando-a dos instrumentos que promovam uma cultura de qualidade e rigor, tendo em vista o sucesso escolar de todos os alunos.


Neste sentido, convirá salientar que nesta nova Portaria reforçam-se, princípios já expressos na Portaria nº 4/2010, de 20 de janeiro, nomeadamente, a consistência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e competências pretendidas, a necessidade de utilização de modos e instrumentos de avaliação adequados à diversidade de aprendizagens e à natureza de cada uma delas, bem como aos contextos em que ocorrem e a adequação do regime de avaliação das aprendizagens às diferenças específicas do sistema educativo regional.


Por outro lado, estabelece-se na avaliação de final de ciclo uma avaliação sumativa externa, introduzindo, no sistema educativo regional as provas de aferição no 4º ano escolaridade, as provas finais dos 6º e 9º anos, nas disciplinas de Português/Português Língua não Materna e Matemática, regulamentam-se as condições de admissão às provas finais e às condições de aprovação em anos terminais de ciclo bem como a tipologia e as condições de admissão às provas terminais de equivalência à frequência. Simultaneamente, esta Portaria agiliza e desburocratiza uma série de procedimentos inerentes ao processo de avaliação, reduzindo nomeadamente a quantidade de documentos a produzir, condensando-os num documento único: o plano individual de trabalho.


Com a publicação desta Portaria a Secretária Regional da Educação e Formação prossegue, assim, as orientações globais da política educativa que tem vindo a ser desenvolvida na Região Autónoma dos Açores, através do reforço e contínua construção de uma escolaridade básica que cumpra os objetivos do sucesso educativo de todos os alunos.



GaCS

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