O Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime da qualidade do ar e da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera foi aprovado hoje, por maioria, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Falando na apresentação da proposta legislativa do Governo, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar disse que o diploma, que transpõe para a ordem jurídica regional um conjunto de diretivas comunitárias, estabelece ainda as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar.
Este diploma fixa os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção da qualidade do ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações que emitem quantidades significativas de poluentes para o ar, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.
A nova legislação estabelece que, nos Açores, a monitorização de gases passa a ser obrigatória para instalações que utilizem mais de 50 megawatts térmicos, o que exclui pequenas indústrias, como padarias e a maioria de outras instalações, baixando assim o custo de exploração, sem comprometer a qualidade geral do ar.
Álamo Meneses lembrou que o arquipélago não tem um problema de qualidade do ar, mas tem situações pontuais de desgaseificação vulcânica em locais circunscritos, que estão mapeados e monitorizados.
O governante reconheceu, no entanto, que o transporte intercontinental de poluentes deve ser monitorizado nos Açores, nos termos previstos pelas instâncias comunitárias, o que prevê a existência de uma estação para o efeito.
A outro nível, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar anunciou a criação de uma rede de estações locais de medição da qualidade do ar em Ponta Delgada, Ribeira Grande, Angra do Heroísmo e Horta.
GaCS
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