quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Comunicado do Governo dos Açores sobre a Lei de Finanças Regionais


O Governo dos Açores participou no Grupo de Trabalho que foi criado para a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, tendo contribuído com inúmeras propostas que, na esmagadora maioria, foram acolhidas para aperfeiçoar e clarificar a Lei.

Em relação à proposta de revisão que foi aprovada em Conselho de Ministros, o Governo dos Açores concorda com as alterações propostas ao nível dos princípios e regras orçamentais, designadamente a regra de equilíbrio orçamental e dos limites definidos para a dívida regional.

O Governo dos Açores salienta que estas regras já são cumpridas integralmente na Região, em resultado do rigor que o Governo dos Açores tem colocado na gestão das finanças públicas.

A nova Lei não irá criar qualquer condicionamento ou limitação no exercício orçamental ou no endividamento da Região, na medida em que os Açores têm um nível de endividamento substancialmente inferior ao limite imposto pela nova Lei e asseguram há vários anos o equilíbrio orçamental que agora passa a estar definido na Lei.

Com a proposta da República, o limite máximo de diferencial fiscal que as Regiões podem aplicar passa para 20%, situação com que o Governo dos Açores discorda frontalmente, na medida em que, tal como foi manifestado nas reuniões do Grupo de Trabalho, este diferencial está contemplado no Tratado da União e visa minimizar os custos de insularidade existentes nas Regiões Autónomas, designadamente, entre o Continente e as Regiões e entre as diferentes nove ilhas da Região Autónoma dos Açores.

Para além disso, os pressupostos que estiveram na base da sua fixação no Memorando da “troika” há muito estão ultrapassados, nomeadamente os posteriores aumentos da carga fiscal ao nível de impostos sobre o rendimento e sobre o consumo.

Acresce ainda que, tal como foi oportunamente comunicado ao Governo da República, não existe qualquer risco de concorrência fiscal desleal, como se constata, aliás, pela inexistência de casos durante o período em que vigora este diferencial.

Além disso, a Região não carece, como se sabe, de qualquer ajustamento orçamental adicional.

O atual diferencial de taxas não tem tido qualquer impacto no equilíbrio das contas regionais, uma vez que as mesmas se têm mantido estáveis nos últimos anos e se tem demonstrado que o aumento das taxas de imposto não tem resultado num aumento da receita fiscal.

Da proposta do Governo da República resultará, em 2014, um aumento de 1% nas taxas reduzida e intermédia de IVA e um aumento de 2% na taxa normal, bem como um aumento de 1% a 2% da taxa sobre o lucro das empresas.

Em conclusão, não existe qualquer justificação para a redução do diferencial fiscal que vigora na Região.

No que concerne às transferências do Orçamento de Estado, a proposta do Governo da República, ao introduzir o Princípio da Transferência do IVA em função da capitação, implica o necessário ajustamento da fórmula de transferências orçamentais para a Região.

Neste contexto, o Governo dos Açores considera que a fórmula apresentada carece de ajustamentos, no sentido de assegurar que o impacto dessas alterações não seja negativo.

Assim, o Governo dos Açores está a trabalhar com o Ministério das Finanças com o objetivo de aperfeiçoar, de forma rigorosa, o modelo apresentado, bem como assegurar que, da conjugação do novo sistema de transferências do IVA e das transferências orçamentais, não resulte qualquer diminuição líquida de recursos financeiros para a Região.

Apesar deste trabalho ainda decorrer, o Governo dos Açores mobilizará todos os mecanismos à sua disposição para, desde logo em sede de Assembleia da República, defender o interesse dos Açores e dos Açorianos.


GaCS

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