A Secretaria Regional dos Recursos Naturais recorda que a época de submissão dos mapas de registo de resíduos relativos ao ano de 2012 no Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) termina no próximo dia 28 de fevereiro.
Conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16/11, os produtores de resíduos enquadrados por este diploma são obrigados a inscrever e a registar no SRIR cada um dos seus estabelecimentos.
Estão abrangidas por esta obrigatoriedade as empresas que produzem resíduos não urbanos e empreguem pelo menos seis trabalhadores, as que produzem resíduos urbanos cuja produção diária, aferida pela média mensal dos últimos três meses, exceda o volume de 1.100 litros ou 250 kg, resíduos perigosos não urbanos e ainda resíduos hospitalares.
Estão igualmente sujeitas a inscrição e registo no SRIR todas as entidades responsáveis pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos e sistemas de gestão de fluxos específicos de resíduos, individuais ou coletivos, de consignação ou integrados, que tenham licença ou autorização para operar na Região.
As entidades que operem instalações de qualquer natureza sujeitas ao regime jurídico de avaliação e licenciamento ambiental, assim como os operadores que atuem no mercado de resíduos ou que os importem para a Região, as que realizem operações de transporte, armazenagem, triagem, valorização ou eliminação de resíduos e operações de descontaminação de solos têm também que submeter os seus mapas.
A obrigatoriedade é extensiva aos departamentos e serviços diretos ou indiretamente integrados na administração regional autónoma e na administração autárquica.
A inscrição é efetuada em http://residuos.srrn.azores.gov.pt
Os utilizadores podem consultar as ajudas no manual do utilizador disponível para download, assim como recorrer ao apoio presencial prestado pelos Serviços de Ilha de Ambiente, postos de atendimento da RIAC ou na Direção Regional do Ambiente, podendo ainda ser utilizado o telefone 292 207 300 e o endereço de correio eletrónico srir.srrn@azores.gov.pt
GaCS
Sem comentários:
Enviar um comentário