A avaliação do impacte e do licenciamento ambiental nos Açores passa a estar sujeita, a partir de agora, a um regime jurídico próprio, hoje aprovado na Assembleia Legislativa por proposta do Governo.
Com cerca de 140 artigos e uma dúzia de anexos, este diploma estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente e a avaliação de impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.
Define igualmente um procedimento único quanto à prevenção e controlo integrados da poluição e à avaliação do impacte ambiental dos projectos que a originem
O documento fixa também o regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quanto tal não for possível, a reduzir as emissões dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente no seu todo.
Nos termos deste diploma, o licenciamento ambiental tem por objectivo a prevenção e o controlo integrado da poluição, a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosa e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.
Adianta ainda que o licenciamento ambiental visa a adopção de medidas destinadas a evitar ou, quanto tal não for possível, a reduzir as emissões para o ar, a água e o solo, incluindo medidas de gestão de resíduos, de modo a alcançar-se um elevado nível de protecção do ambiente.
Segundo estipula, o licenciamento ambiental integra as normas resultantes da criação do regime do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
Relativamente à participação pública, o diploma estabelece que a autoridade ambiental e as demais entidades competentes asseguram a transparência e o acesso do público à informação produzida nos termos deste diploma, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável ao acesso à informação sobre ambiente.
Por sua vez, o procedimento de avaliação e licenciamento ambiental é público, encontrando-se tos os seus elementos e peças processuais disponíveis para consulta pelo público interessado, nomeadamente na sede da autoridade ambiental, nas bibliotecas públicas e arquivos regionais e no portal do Governo Regional na Internet.
Este decreto legislativa regional transpõe para a ordem jurídica regional cinco Directivas comunitárias relativas à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, à prevenção e controlo integrados da poluição, ao controle dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substancias perigosas e à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
Ao apresentar esta iniciativa legislativa, o Secretário Regional do Ambiente e do Mar disse tratar-se de um diploma complexo, não tanto pelas opções políticas que tenham que ser feitas, mas sim pela necessidade de compatibilizar mais de uma dezena de diplomas.
Para Álamo Meneses, este é porventura o mais importante diploma que a Assembleia Legislativa analisou até hoje em matéria de política de ambiente e que colocará os Açores na dianteira nacional nesta área.
Segundo explicou, o diploma tem características verdadeiramente estruturantes já que, a partir dele, se estruturarão todas as questões de licenciamento ambiental e todas as questões de acompanhamento ambiental dos projectos nas mais diversas áreas da economia.
O Secretário do Ambiente e do Mar lembrou ainda que se o diploma não é universal, por não cobrir todos os projectos, a verdade é que deixa apenas de fora algumas áreas muito específicas, que têm a ver com instalações especiais, que utilizam por exemplo materiais de natureza nuclear ou explosivos.
Com este diploma, estamos a cobrir quase os 100 por cento das instalações que realmente existem nos Açores e estamos a criar uma estrutura que vai permitir reduzir substancialmente os custos de contexto no investimento na Região, concluiu o governante.
GaCS/FG
Sem comentários:
Enviar um comentário