quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Diploma regula rotulagem energética e informação ao utilizador final


O Parlamento açoriano aprovou hoje o diploma que “regula a rotulagem energética e o fornecimento de informação ao utilizador final de produtos relacionados com o consumo de energia”.

As regras agora introduzidas nomeadamente ao nível “da etiquetagem e da disponibilização de informações suplementares sobre o consumo de energia e de outros recursos essenciais” visam permitir ao consumidor a escolha de “produtos mais eficazes”.

Da iniciativa do Governo, este diploma estabelece ainda normas aplicáveis a determinadas entidades adjudicantes que celebrem contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços que visem, ou incluam, a aquisição daquele tipo de produtos.

Este decreto legislativo regional aplica-se “aos produtos que durante a utilização têm um impacto significativo no consumo de energia e, quando adequado, de outros recursos essenciais”.

De fora ficam os produtos em segunda mão, os meios de transporte de pessoas ou de mercadorias e a chapa de características, ou o seu equivalente, afixada aos produtos por razões de segurança.

O Governo justifica a iniciativa argumentando que o aumento da eficiência energética, um dos objectivos centrais das modernas políticas energéticas, passa “pela criteriosa escolha dos equipamentos electrodomésticos e da racionalização do seu uso”.

Para tanto, adianta ainda o preâmbulo deste diploma, importa “fornecer aos consumidores informação relativa ao consumo específico de energia dos aparelhos domésticos, de forma rigorosa, adequada e facilmente comparável”.

O texto agora aprovado pela Assembleia Legislativa transpõe para a ordem jurídica regional a chamada Directiva Rotulagem Eléctrica e algumas das directivas que a executam, “adequando o regime jurídico subjacente aos objectivos do Plano Regional de Energia e à estrutura orgânica da administração regional autónoma”.


GaCS/FG

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