Na sequência de notícias sobre acumulação de funções na Escola Profissional de São Jorge, por parte de professores do sistema educativo regional, esclarece-se que todos os pedidos de acumulação de funções do pessoal docente da Região, até à presente data, bem como de anos escolares anteriores, foram autorizados ao abrigo do estipulado no artigo 180.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores.
O limite máximo para acumulação de funções nas escolas profissionais é de 6 horas semanais e em nenhum caso houve autorização de ultrapassar tal limite.
Este ano, até à presente data, deram entrada na Direcção Regional de Educação e Formação três pedidos de acumulação de funções docentes para a Escola Profissional de São Jorge, sendo um para o pólo da ilha das Flores e dois para o pólo de São Jorge.
Desses três pedidos, apenas o pedido relativo ao pólo das Flores foi autorizado, por se enquadrar na íntegra na legislação que regula a matéria.
Quanto aos restantes pedidos, foi comunicado à escola a que os docentes pertencem a irregularidade dos mesmos, atendendo ao número de horas solicitado.
Não obstante a orientação dada pela Direcção Regional de Educação e Formação a todo o sistema público e privado de que só deve haver recurso à acumulação de funções quando não existirem alternativas, verifica-se que em muitos casos há dificuldade de recrutamento de docentes para horários com poucas horas lectivas semanais, daí o recurso inevitável à acumulação de funções.
GaCS/FA/SREF
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