“Gostava de esclarecer o contexto em que foi atribuída uma bolsa de estudo ao meu filho, no valor de 9.489,38 euros para o curso de Piloto Aviador:
Entre 2002 e 2005, foram concedidas três bolsas de estudo, cujo valor médio foi de 37.500 euros. A partir de 2005, deixou de existir enquadramento legal específico, tendo sido, mesmo assim, atribuídas por portaria mais doze bolsas, entre 2005 e 2009, cujo montante varia entre 4 mil euros e 10 mil euros.
Com vista a assegurar o enquadramento legal omisso e a transparência dos processos, o curso passou a ser enquadrado na Portaria 80/2009, de 6 de Outubro. Desde essa data, já foram atribuídas cinco bolsas de estudo, entre as quais ao meu filho, que nem por isso foi o primeiro desse grupo, e estão em análise mais três.
Os valores dessas bolsas oscilam entre 2.290 euros e 13.075 euros. A bolsa atribuída ao meu filho foi de 9.489,38 euros.
Por que razão os valores das bolsas são diferentes? Porque correspondem a tempos de frequência de cursos diferentes e também por que podem variar em função do valor do Rendimento Mínimo Regional: 472 euros em 2009 e 478,75 euros em 2010.
A que se refere a majoração de que se está a falar sobre a portaria em causa:
1. Não há nenhuma majoração em relação ao praticado anteriormente pelo mesmo curso. Antes era discricionária e até foram atribuídos valores superiores.
2. Há sim majoração em relação a outros. Porque, no caso deste, é integralmente pago pelo formando, ao contrário também dos outros.
Neste momento não há desempregados inscritos no Centro de Emprego com o curso de Piloto Aviador ou Piloto de Helicóptero. Ocorrendo alguma alteração significativa a este nível, o Governo poderá alterar o regime de bolsas, como aliás tem acontecido noutros casos.
Em conclusão, não se verifica qualquer carácter de excepcionalidade para atribuição da bolsa de estudo ao meu filho.”
GaCS/SRTSS
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