Os funcionários da administração regional que não foram objecto de avaliação de desempenho em 2009, por motivos que não lhe sejam imputáveis, podem requerer ao respectivo dirigente máximo do serviço a ponderação curricular.
Esta regra transitória faz parte da primeira alteração ao diploma que procedeu à harmonização, na Administração Pública dos Açores, dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e que foi aprovada quarta-feira na Assembleia Legislativa por proposta do Governo.
O diploma agora aprovado estabelece ainda que as percentagens de diferenciação de desempenho que vierem a ser definidas não incidem sobre o número de trabalhadores mencionados no n.º 6 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de Agosto, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública Regional dos Açores (SIADAPRA).
Para efeitos do cálculo daquelas percentagens ficam igualmente de fora os trabalhadores que exerçam funções dirigentes na administração pública, os que integrem os gabinete de apoio dos órgãos de soberania, do governo próprio das regiões autónomas, dos grupos parlamentares e dos presidentes de câmaras ou que exerçam funções políticas a tempo inteiro, e ainda os que exerçam funções de gestor público.
Ao apresentar o diploma, o Vice-Presidente do Governo disse ser intenção do Executivo, com estas alterações, alargar a possibilidade dos trabalhadores da Administração Pública Regional beneficiarem dos limites percentuais definidos para a classificação como “Excelente” e “Relevante”.
Segundo explicou, “assegura-se que nenhum funcionário deixará de poder aceder à classificação máxima em termos percentuais por causa de outros funcionários que estão temporariamente a exercer outro tipo de funções e concorriam directamente para essa percentagem com critérios de avaliação substancialmente diferentes
Para Sérgio Ávila, alterações agora aprovadas “introduzem também mais justiça e reforçam os direitos” dos funcionários da administração regional comparativamente com os da administração central.
GaCS/FG
Sem comentários:
Enviar um comentário