O Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos aprovou os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de 2ª geração dos concelhos de Nordeste e Praia da Vitória.
São considerados planos de 2ª geração porque resultam do cumprimento da Resolução 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que estabeleceu a nova directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de Protecção Civil.
Os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil são instrumentos que definem as orientações relativas aos modos de actuação dos vários organismos, serviços e estruturas a empenhar em operações de protecção civil, por análise dos riscos, da vulnerabilidade e dos meios e recursos disponíveis em cada município.
De acordo com o Secretário Regional da tutela, estes Planos são instrumentos fundamentais para as autarquias - enquanto entidades máximas responsáveis pela protecção civil em cada concelho - e para os diferentes agentes de protecção civil, para o bom desempenho das respectivas funções e organização do socorro perante qualquer acidente grave ou catástrofe.
De acordo com a legislação em vigor, na Região Autónoma dos Açores os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil são elaborados pelas Câmaras Municipais e aprovados pelo membro do governo com a tutela da Protecção Civil, mediante parecer favorável da Comissão Municipal de Protecção Civil e do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.
Na Região Autónoma dos Açores, todos os municípios já aprovaram os respectivos Planos Municipais de Emergência, mas apenas quatro autarquias já fizeram as respectivas actualizações de acordo com a nova legislação e formulados de forma mais eficaz e eficiente, ou seja, têm os planos de 2ª geração.
GaCS/VS
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