sexta-feira, 9 de março de 2012

Agregados familiares com rendimento mensal superior a 628,03 euros continuarão a ter acesso aos apoios da Ação Social Escolar


Em virtude da notícia vinda a público que dá conta que os agregados familiares com rendimento mensal superior a 628,03 euros irão deixar de ter acesso aos apoios da Ação Social Escolar (ASE), uma vez que estes passam a estar indexados ao Abono de Família, torna-se necessário esclarecer que o montante do abono de família varia de acordo com a idade da criança ou jovem e com o nível de rendimentos de referência do respetivo agregado familiar.



O Rendimento de Referência é calculado através da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar, a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao Abono de Família, nesse mesmo agregado, acrescido de um. O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono pelo facto de o rendimento do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 3.º escalão.


Depois de apurado, este valor insere-se em escalões de rendimentos estabelecidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS).


Para determinar o escalão de abono de família, é considerado o valor do IAS fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.


Assim, no caso concreto de um agregado familiar com um filho, têm direito a abono as famílias com um rendimento mensal até 1467,27 euros.


Assim sendo, e passando os apoios da ASE a estar indexados ao abono de família, não é verdade que os agregados familiares com um rendimento mensal superior a 628,03 euros deixarão de receber apoios ao abrigo da ASE.


Refira-se ainda que no ano letivo 2011/2012 encontram-se matriculados 42390 alunos, sendo que destes 24668 estão abrangidos pela ASE.


Com a alteração que a SREF promove agora ao diploma da ASE, prevê-se que pelo menos 31000 alunos sejam abrangidos pelos apoios da ASE.


As alterações introduzidas representam aliás, um esforço significativo de solidariedade por parte do Governo dos Açores, com o objetivo de promover maior justiça social e igualdade de oportunidades.


Ao indexar os apoios da ASE ao mesmos critérios de atribuição do abono de família, o novo diploma vai também proporcionar uma maior transparência na concessão dos apoios, permitindo ainda um alargamento do universo dos seus beneficiários.


Outra das alterações prende-se com a inclusão das famílias monoparentais nos beneficiários dos apoios da ASE, o que até agora não acontecia.


O novo diploma vai ainda diferenciar os apoios consoante o nível de ensino, promovendo a uniformização dos apoios aos alunos do pré-escolar e ensino básico, mas aumentando os auxílios aos alunos do ensino secundário, onde o grau de exigência é também maior.


Recorde-se ainda que será também assegurada às famílias carenciadas a progressiva gratuitidade dos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos formalmente adotados.



GaCS

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